Calculadora Aviso Previo
Calculadora de Aviso Prévio
Calcule rapidamente o aviso prévio trabalhado, indenizado e proporcional conforme a Lei 12.506/2011.
Dados para Cálculo
Resultado do Cálculo
Preencha os dados ao lado para ver o resultado do aviso prévio.
Dias de Aviso Prévio
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Valor do Aviso
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- Salário Diário—
- Tempo de Empresa—
- Tipo de Aviso—
- Tipo de Rescisão—
Direitos do Trabalhador
- Direito ao FGTS
- Multa de 40%
- Seguro-desemprego (quando preencher os requisitos)
- Férias proporcionais
- 13º proporcional
O aviso prévio poderá ser trabalhado ou descontado pelo empregador caso não seja cumprido.
Tabela do Aviso Prévio Proporcional
| Ano | Dias |
|---|
Perguntas Frequentes
Para calcular o aviso prévio conforme a Lei 12.506/2011, considere 30 dias para todo trabalhador com até um ano de empresa. A cada ano completo trabalhado, são acrescidos 3 dias adicionais, até o limite máximo de 90 dias. Para encontrar o valor, divida o salário mensal por 30 para obter o salário diário e multiplique pelo número total de dias de aviso prévio devidos.
O aviso prévio indenizado é pago em dinheiro quando o empregador dispensa o trabalhador sem exigir o cumprimento do aviso. O cálculo segue a mesma regra: 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias.
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções pelo período do aviso, recebendo o salário normalmente. A duração também segue a Lei 12.506/2011: 30 dias base mais 3 dias adicionais por ano completo, com teto de 90 dias.
Sim. O período do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, é computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo o cálculo das férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional.
Sim. O tempo do aviso prévio, mesmo quando indenizado, integra o cálculo do 13º salário proporcional, conforme a CLT e a Súmula 305 do TST.
Sim. Conforme o artigo 487, §1º da CLT, o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.
O limite máximo do aviso prévio proporcional é de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. São 30 dias base mais 3 dias por ano completo de serviço, atingindo o teto após 20 anos de empresa.