Calculadora Aviso Previo

Calculadora de Aviso Prévio – Cálculo do Aviso Prévio Trabalhado e Indenizado

Faça o cálculo de aviso prévio online gratuitamente. Nossa calculadora realiza o cálculo do aviso prévio trabalhado, aviso prévio indenizado e aviso prévio proporcional conforme a Lei 12.506/2011, mostrando dias e valores de forma rápida e precisa.

Dados para Cálculo

R$
Informe um salário válido (maior que zero).
anos
Anos não pode ser negativo.
meses
Meses entre 0 e 11.

Resultado do Cálculo

Preencha os dados ao lado para ver o resultado do aviso prévio.

Dias de Aviso Prévio
Valor do Aviso
  • Salário Diário
  • Tempo de Empresa
  • Tipo de Aviso
  • Tipo de Rescisão

Direitos do Trabalhador

  • Direito ao FGTS
  • Multa de 40%
  • Seguro-desemprego (quando preencher os requisitos)
  • Férias proporcionais
  • 13º proporcional

O aviso prévio poderá ser trabalhado ou descontado pelo empregador caso não seja cumprido.

Tabela do Aviso Prévio Proporcional

AnoDias

Como fazer o cálculo de aviso prévio?

O cálculo de aviso prévio depende do salário mensal, do tempo de empresa e do tipo de desligamento. Pela Lei 12.506/2011, o trabalhador tem direito a 30 dias de aviso prévio, acrescidos de 3 dias para cada ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias.

Para realizar o cálculo do aviso prévio, primeiro calcula-se o salário diário dividindo o salário mensal por 30. Depois multiplica-se esse valor pelo número de dias de aviso prévio devidos.

No caso do aviso prévio indenizado, o empregador paga esse valor sem exigir que o empregado trabalhe durante o período. Nossa calculadora realiza automaticamente o cálculo do aviso prévio indenizado conforme a legislação brasileira.

Perguntas Frequentes

Para calcular o aviso prévio conforme a Lei 12.506/2011, considere 30 dias para todo trabalhador com até um ano de empresa. A cada ano completo trabalhado, são acrescidos 3 dias adicionais, até o limite máximo de 90 dias. Para encontrar o valor, divida o salário mensal por 30 para obter o salário diário e multiplique pelo número total de dias de aviso prévio devidos.

O cálculo do aviso prévio indenizado é realizado quando o empregador opta por dispensar o trabalhador do cumprimento do aviso. Nesse caso, o empregado recebe o valor correspondente ao período do aviso sem precisar trabalhar. Para fazer o aviso prévio indenizado cálculo, basta dividir o salário mensal por 30 para obter o salário diário e multiplicar pelo número de dias de aviso prévio devidos, considerando 30 dias mais 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias.

No aviso prévio trabalhado, o empregado continua exercendo suas funções pelo período do aviso, recebendo o salário normalmente. A duração também segue a Lei 12.506/2011: 30 dias base mais 3 dias adicionais por ano completo, com teto de 90 dias.

Sim. O período do aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado, é computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo o cálculo das férias proporcionais acrescidas de um terço constitucional.

Sim. O tempo do aviso prévio, mesmo quando indenizado, integra o cálculo do 13º salário proporcional, conforme a CLT e a Súmula 305 do TST.

Sim. Conforme o artigo 487, §1º da CLT, o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.

O limite máximo do aviso prévio proporcional é de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. São 30 dias base mais 3 dias por ano completo de serviço, atingindo o teto após 20 anos de empresa.