Como Calcular o Aviso Prévio Proporcional (2026): Tabela Atualizada, Cálculo e Exemplos
Última atualização: Junho de 2026
O aviso prévio proporcional é um direito garantido pela Lei nº 12.506/2011 aos trabalhadores dispensados sem justa causa. Além dos 30 dias mínimos, o empregado recebe 3 dias adicionais para cada ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias.
Neste guia você aprenderá:
- Como calcular o aviso prévio proporcional;
- Como funciona a regra dos 3 dias por ano;
- Diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado;
- Se o aviso conta para férias proporcionais e 13º salário;
- Como calcular o valor do aviso prévio;
- Tabela completa do aviso prévio proporcional;
- Exemplos práticos de cálculo;
- Perguntas frequentes respondidas.
Resposta Rápida
Se você deseja apenas saber como calcular o aviso prévio proporcional, a regra é simples.
Fórmula:
30 dias + (3 dias × anos completos trabalhados)
Exemplos
| Tempo na empresa | Dias de aviso |
| Menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias (limite máximo) |
Respostas às dúvidas mais comuns
✅ O aviso prévio trabalhado conta para férias proporcionais.
✅ O aviso prévio indenizado também projeta o tempo de serviço.
✅ O aviso pode gerar reflexos no 13º salário proporcional.
✅ O limite máximo do aviso prévio proporcional é de 90 dias.
Calculadora de Aviso Prévio Proporcional
Em breve: Utilize nossa Calculadora de Aviso Prévio Proporcional para descobrir automaticamente quantos dias de aviso você tem direito e qual será o valor aproximado da indenização.
Você precisará informar apenas:
- Salário bruto;
- Data de admissão;
- Data da demissão;
- Tipo de rescisão;
- Aviso trabalhado ou indenizado.
A calculadora fará automaticamente o cálculo dos dias de aviso, do valor devido e dos principais reflexos nas verbas rescisórias.
Tabela do Aviso Prévio Proporcional
A tabela abaixo mostra quantos dias de aviso prévio correspondem ao tempo de serviço do trabalhador.
| Tempo de serviço | Dias de aviso |
| Até 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 4 anos | 42 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 6 anos | 48 dias |
| 7 anos | 51 dias |
| 8 anos | 54 dias |
| 9 anos | 57 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 11 anos | 63 dias |
| 12 anos | 66 dias |
| 13 anos | 69 dias |
| 14 anos | 72 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 16 anos | 78 dias |
| 17 anos | 81 dias |
| 18 anos | 84 dias |
| 19 anos | 87 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
Importante: O acréscimo é limitado a 90 dias, mesmo que o empregado tenha mais de 20 anos de empresa.
O Que é Aviso Prévio?
O aviso prévio é a comunicação formal de que o contrato de trabalho será encerrado. Ele permite que empregado e empregador tenham um período de adaptação antes do fim definitivo do vínculo empregatício.
Durante esse período, o trabalhador pode procurar um novo emprego, enquanto a empresa tem tempo para contratar um substituto e organizar suas atividades.
O aviso prévio está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e foi complementado pela Lei nº 12.506/2011, que criou a regra do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Quem Tem Direito ao Aviso Prévio Proporcional?
O aviso prévio proporcional é um direito do empregado dispensado sem justa causa.
Quanto maior o tempo de serviço na mesma empresa, maior será o número de dias de aviso.
Por exemplo:
- Um empregado com 6 meses de empresa recebe 30 dias de aviso.
- Um empregado com 3 anos completos recebe 39 dias.
- Um empregado com 10 anos completos recebe 60 dias.
- Um empregado com 20 anos ou mais recebe o limite máximo de 90 dias.
O objetivo da lei é oferecer maior proteção ao trabalhador que permaneceu mais tempo na empresa.
Qual é a Base Legal?
O aviso prévio proporcional foi criado pela Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011.
Essa lei determina que:
- o aviso prévio mínimo continua sendo de 30 dias;
- são acrescentados 3 dias para cada ano completo de trabalho na mesma empresa;
- o limite máximo é de 90 dias.
Na prática, isso significa que um trabalhador com maior tempo de serviço recebe um período maior de aviso ou uma indenização correspondente.
Aviso Prévio Trabalhado x Aviso Prévio Indenizado
Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores é entender a diferença entre essas duas modalidades.
Aviso Prévio Trabalhado
No aviso prévio trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período de aviso.
Durante esse tempo:
- continua recebendo salário normalmente;
- mantém todos os direitos trabalhistas;
- continua contando tempo de serviço;
- pode ter redução de duas horas diárias ou faltar sete dias corridos, conforme previsto na CLT.
Essa modalidade é comum quando empregador e empregado concordam com a continuidade do trabalho até o encerramento do contrato.
Aviso Prévio Indenizado
No aviso prévio indenizado, o empregador opta por encerrar imediatamente o contrato de trabalho.
Nesse caso:
- o empregado não precisa trabalhar durante o período;
- recebe uma indenização correspondente aos dias de aviso;
- o período do aviso é projetado para fins legais, produzindo reflexos em diversas verbas rescisórias.
Essa modalidade é bastante comum nas demissões sem justa causa.
O Aviso Prévio Trabalhado Conta para Férias Proporcionais?
Sim.
O período do aviso prévio trabalhado integra normalmente o contrato de trabalho.
Isso significa que o empregado continua adquirindo tempo de serviço durante o aviso.
Por esse motivo, o período pode influenciar o cálculo das férias proporcionais quando a projeção do contrato completar novos meses aquisitivos.
Exemplo:
Um empregado seria desligado em 20 de maio, mas cumpre 30 dias de aviso trabalhado.
O contrato termina apenas em junho.
Esse período adicional poderá gerar reflexos nas férias proporcionais, dependendo da data de admissão e do período aquisitivo.
O Aviso Prévio Indenizado Conta para Férias Proporcionais?
Sim.
Mesmo sem trabalhar durante o período, o aviso prévio indenizado projeta o tempo de serviço para efeitos legais.
Na prática, essa projeção pode gerar:
- férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- depósitos de FGTS quando cabíveis;
- outras verbas calculadas com base na projeção do contrato.
Essa é uma das dúvidas mais pesquisadas no Google e costuma gerar confusão entre trabalhadores.
A regra geral é que a projeção do aviso indenizado produz efeitos jurídicos no cálculo das verbas rescisórias.
Como Calcular o Aviso Prévio Proporcional Passo a Passo
Calcular o aviso prévio proporcional é simples quando você conhece o tempo de serviço e o tipo de rescisão do contrato.
O cálculo envolve três informações principais:
- Tempo de serviço na empresa;
- Tipo de desligamento;
- Salário utilizado como base para o cálculo.
Depois de identificar esses dados, basta aplicar a regra prevista na Lei nº 12.506/2011.
Passo 1: Verifique o Tempo de Serviço
O primeiro passo é descobrir quantos anos completos o empregado trabalhou na mesma empresa.
Apenas os anos completos geram o acréscimo de 3 dias.
Exemplos
| Tempo de empresa | Dias de aviso |
| 8 meses | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 4 anos | 42 dias |
| 8 anos | 54 dias |
Importante: meses isolados não aumentam os dias de aviso.
Por exemplo:
- 2 anos e 5 meses = 36 dias
- 2 anos e 11 meses = 36 dias
- somente ao completar 3 anos o aviso passa para 39 dias.
Passo 2: Identifique o Tipo de Rescisão
O cálculo também depende da forma como ocorreu o encerramento do contrato.
Demissão sem justa causa
Nesta situação, o empregado tem direito ao aviso prévio proporcional.
O empregador pode optar por:
- conceder aviso prévio trabalhado;
- pagar aviso prévio indenizado.
Pedido de demissão
Quando o empregado pede demissão, a regra é diferente.
O aviso prévio proporcional previsto na Lei nº 12.506/2011 é um benefício destinado ao empregado dispensado sem justa causa.
No pedido de demissão, em regra, o empregado deve cumprir 30 dias de aviso prévio ou indenizar esse período caso não trabalhe, salvo previsão mais favorável em acordo ou convenção coletiva.
Importante: Muitos trabalhadores pesquisam se o aviso prévio proporcional se aplica ao pedido de demissão. O entendimento predominante é que a proporcionalidade beneficia o empregado dispensado sem justa causa, não aumentando o aviso devido pelo empregado ao pedir demissão.
Demissão por justa causa
Na demissão por justa causa, normalmente não há direito ao aviso prévio.
Rescisão indireta
Na rescisão indireta, reconhecida quando o empregador comete falta grave, o empregado tem direito às verbas rescisórias equivalentes às de uma demissão sem justa causa, incluindo o aviso prévio quando cabível.
Passo 3: Calcule os Dias do Aviso
Depois de descobrir o tempo de serviço, utilize a seguinte fórmula:
Dias de Aviso = 30 + (3 × anos completos)
Respeitando sempre o limite máximo de 90 dias.
Exemplo
Tempo de empresa:
7 anos completos
Cálculo:
30 + (3 × 7)
30 + 21
Resultado: 51 dias de aviso prévio.
Passo 4: Calcule o Valor do Aviso Prévio
Depois de descobrir a quantidade de dias, calcule o valor financeiro.
Na maioria dos casos utiliza-se:
Salário diário = Salário mensal ÷ 30
Depois:
Valor do aviso = Salário diário × dias de aviso
Exemplo
Salário:
R$ 3.600,00
Tempo de empresa:
5 anos
Dias de aviso:
45 dias
Salário diário:
R$ 3.600 ÷ 30 = R$ 120,00
Valor do aviso:
45 × R$ 120,00
Resultado: R$ 5.400,00
Exemplos Práticos de Cálculo
Exemplo 1 – Empregado com 1 ano de empresa
Salário:
R$ 2.500,00
Tempo de serviço:
1 ano
Dias de aviso:
33 dias
Salário diário:
R$ 83,33
Valor do aviso:
33 × 83,33
Resultado aproximado: R$ 2.750,00
Exemplo 2 – Empregado com 3 anos de empresa
Salário:
R$ 3.000,00
Dias de aviso:
39 dias
Salário diário:
R$ 100,00
Valor do aviso:
39 × 100
Resultado: R$ 3.900,00
Exemplo 3 – Empregado com 5 anos de empresa
Salário:
R$ 4.000,00
Dias de aviso:
45 dias
Salário diário:
R$ 133,33
Valor:
45 × 133,33
Resultado aproximado: R$ 6.000,00
Exemplo 4 – Empregado com 10 anos de empresa
Salário:
R$ 5.500,00
Dias:
60 dias
Salário diário:
R$ 183,33
Valor do aviso:
60 × 183,33
Resultado aproximado: R$ 11.000,00
Exemplo 5 – Empregado com 20 anos de empresa
Salário:
R$ 6.000,00
Dias:
90 dias
Salário diário:
R$ 200,00
Valor do aviso:
90 × 200
Resultado: R$ 18.000,00
Mesmo que o trabalhador tenha mais de 20 anos de empresa, o aviso permanece limitado a 90 dias.
Aviso Prévio Trabalhado x Aviso Prévio Indenizado
| Aviso Trabalhado | Aviso Indenizado |
| O empregado continua trabalhando | O contrato termina imediatamente |
| Recebe salário normalmente | Recebe indenização |
| Mantém o vínculo durante o aviso | Há projeção do contrato para efeitos legais |
| Pode reduzir 2 horas da jornada ou faltar 7 dias corridos | Não há necessidade de comparecer ao trabalho |
| Produz reflexos nas verbas rescisórias | Também produz reflexos nas verbas rescisórias |
O Aviso Prévio Trabalhado Conta para o 13º Salário?
Sim.
Durante o aviso prévio trabalhado, o contrato continua em vigor.
Como consequência, o período integra o tempo de serviço e pode influenciar o cálculo do 13º salário proporcional, especialmente quando a projeção permite completar mais um mês de trabalho para esse fim.
Exemplo:
Se a projeção do aviso completar um novo mês com mais de 15 dias trabalhados, esse período poderá ser considerado para o cálculo do 13º proporcional.
O Aviso Prévio Indenizado Conta para o 13º Salário?
Sim, em muitos casos.
O aviso prévio indenizado projeta o contrato de trabalho para efeitos legais.
Por isso, essa projeção pode gerar reflexos no cálculo do 13º salário proporcional, desde que sejam preenchidos os requisitos legais para a contagem do período.
Essa é uma das principais dúvidas dos trabalhadores e um dos temas mais pesquisados no Google.
O Aviso Prévio Indenizado Conta Como Tempo de Serviço?
Sim.
A projeção do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para diversos efeitos trabalhistas.
Isso significa que esse período pode influenciar:
- férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- data de baixa na Carteira de Trabalho Digital;
- cálculo de algumas verbas rescisórias.
É justamente por isso que a data de desligamento registrada pode ser posterior ao último dia efetivamente trabalhado.
O Aviso Prévio Conta para o FGTS?
Sim.
Durante o aviso prévio trabalhado, os depósitos do FGTS continuam sendo realizados normalmente.
No caso do aviso prévio indenizado, a legislação também prevê reflexos sobre o FGTS, conforme as regras aplicáveis à rescisão.
Quando a demissão ocorre sem justa causa, o valor do aviso prévio pode influenciar a base utilizada para o cálculo da multa rescisória de 40% do FGTS.
O Aviso Prévio Dá Direito ao Seguro-Desemprego?
O aviso prévio, por si só, não garante o seguro-desemprego.
O benefício depende do cumprimento dos requisitos legais, como:
- tipo de desligamento;
- tempo mínimo de trabalho;
- ausência de outra fonte de renda;
- cumprimento das exigências previstas na legislação.
Entretanto, a projeção do aviso prévio pode alterar a data oficial do desligamento e, consequentemente, influenciar o momento correto para solicitar o benefício.
Erros Mais Comuns ao Calcular o Aviso Prévio
Evite os erros abaixo, que são frequentes em cálculos trabalhistas:
- Contar meses incompletos como anos completos.
- Esquecer o limite máximo de 90 dias.
- Utilizar salário-base incorreto.
- Ignorar adicionais habituais que integram a remuneração quando aplicáveis.
- Confundir aviso prévio trabalhado com indenizado.
- Desconsiderar os reflexos em férias, 13º salário e FGTS.
- Não verificar regras previstas em acordos ou convenções coletivas.
Perguntas Frequentes Sobre Aviso Prévio Proporcional
O aviso prévio trabalhado conta para férias proporcionais?
Sim.
Durante o aviso prévio trabalhado, o contrato de trabalho continua ativo normalmente. Isso significa que o período integra o tempo de serviço do empregado e pode gerar reflexos no cálculo das férias proporcionais.
Se a projeção do aviso permitir completar mais um mês para fins de férias, esse período deverá ser considerado no cálculo das verbas rescisórias.
O aviso prévio trabalhado conta para o 13º salário proporcional?
Sim.
Como o vínculo empregatício continua durante o aviso prévio trabalhado, o período pode ser considerado para o cálculo do 13º salário proporcional.
A regra geral é que frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo para fins de 13º salário.
O aviso prévio indenizado conta para férias proporcionais?
Sim.
Mesmo quando o empregado não trabalha durante o período do aviso, a legislação reconhece a projeção do aviso prévio indenizado para diversos efeitos trabalhistas.
Por esse motivo, o período projetado pode gerar reflexos nas férias proporcionais e no adicional constitucional de um terço.
O aviso prévio indenizado conta para o 13º salário proporcional?
Sim.
A projeção do aviso prévio indenizado pode ser considerada para o cálculo do 13º salário proporcional quando resultar no preenchimento dos requisitos legais necessários.
Por isso, muitas vezes o valor do 13º proporcional é maior do que o trabalhador inicialmente imagina.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Sim.
A projeção do aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para diversos efeitos legais.
Isso explica por que a data de baixa na carteira de trabalho nem sempre coincide com o último dia efetivamente trabalhado pelo empregado.
O aviso prévio proporcional vale para pedido de demissão?
Em regra, não.
A proporcionalidade criada pela Lei nº 12.506/2011 foi instituída para beneficiar o empregado dispensado sem justa causa.
Quando o trabalhador pede demissão, normalmente deve cumprir ou indenizar apenas 30 dias de aviso prévio, salvo previsão mais favorável em acordo ou convenção coletiva.
Como calcular o aviso prévio proporcional?
O cálculo segue a seguinte fórmula:
30 dias + 3 dias para cada ano completo de trabalho
Exemplos:
| Tempo de Serviço | Aviso Prévio |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 20 anos ou mais | 90 dias |
O limite máximo previsto em lei é de 90 dias.
Como calcular o valor do aviso prévio indenizado?
Primeiro, descubra quantos dias de aviso o trabalhador possui.
Depois, utilize a seguinte fórmula:
Salário mensal ÷ 30 × dias de aviso
Exemplo
Salário:
R$ 3.000,00
Tempo de empresa:
5 anos
Aviso:
45 dias
Cálculo:
R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia
R$ 100 × 45 = R$ 4.500
Valor do aviso indenizado:
R$ 4.500,00
Existe limite máximo para o aviso prévio proporcional?
Sim.
A legislação estabelece um limite de 90 dias.
Isso significa que o trabalhador continua recebendo acréscimos de 3 dias por ano completo até atingir o teto legal.
Na prática, o limite é alcançado por empregados com aproximadamente 20 anos de serviço na mesma empresa.
O aviso prévio proporcional altera o cálculo do FGTS?
Sim.
O aviso prévio pode gerar reflexos no FGTS e, em casos de demissão sem justa causa, também influenciar o cálculo da multa rescisória de 40%.
Por esse motivo, o aviso prévio costuma impactar o valor final das verbas rescisórias.
O aviso prévio conta para aposentadoria?
O aviso prévio trabalhado integra normalmente o tempo de contribuição.
No caso do aviso prévio indenizado, a análise pode depender das regras previdenciárias aplicáveis e dos registros realizados pelo empregador.
Em situações específicas, recomenda-se consultar um especialista previdenciário.
Quem pede demissão recebe aviso prévio?
Quem pede demissão normalmente não recebe aviso prévio indenizado.
Nessa situação, o trabalhador geralmente deve cumprir o período de aviso ou indenizar o empregador caso não o cumpra.
Mitos e Verdades Sobre o Aviso Prévio
Quem tem mais de 20 anos de empresa recebe mais de 90 dias de aviso.
❌ Mito.
O limite legal é de 90 dias.
O aviso prévio trabalhado conta como tempo de serviço.
✅ Verdade.
O contrato permanece ativo durante todo o período.
O aviso prévio indenizado pode gerar reflexos no 13º salário.
✅ Verdade.
A projeção do período pode influenciar o cálculo do 13º proporcional.
O aviso prévio indenizado pode gerar reflexos nas férias proporcionais.
✅ Verdade.
A projeção do contrato pode alterar o cálculo das férias e do adicional de um terço.
Quem pede demissão tem direito automático ao aviso prévio proporcional.
❌ Mito.
A regra geral é que a proporcionalidade beneficia o trabalhador dispensado sem justa causa.
Principais Erros Cometidos no Cálculo do Aviso Prévio
Ao calcular o aviso prévio, muitos trabalhadores e empresas cometem erros que podem gerar diferenças significativas nos valores da rescisão.
Os erros mais comuns são:
- Contar meses incompletos como anos completos.
- Esquecer o limite legal de 90 dias.
- Calcular o salário diário de forma incorreta.
- Não considerar reflexos em férias proporcionais.
- Não considerar reflexos em 13º salário proporcional.
- Confundir aviso prévio trabalhado com indenizado.
- Ignorar regras previstas em convenções coletivas.
- Utilizar datas incorretas para projeção do aviso.
Por isso, sempre vale a pena conferir os cálculos antes de assinar os documentos rescisórios.
Resumo: Como Calcular o Aviso Prévio Proporcional
Se você chegou até aqui e quer apenas um resumo rápido, lembre-se dos seguintes pontos:
✅ O aviso prévio mínimo é de 30 dias.
✅ A cada ano completo trabalhado, são acrescentados 3 dias.
✅ O limite máximo é de 90 dias.
✅ O aviso prévio trabalhado conta para férias proporcionais e 13º salário.
✅ O aviso prévio indenizado projeta o tempo de serviço para diversos efeitos legais.
✅ O cálculo do valor normalmente utiliza a fórmula:
Salário mensal ÷ 30 × dias de aviso
✅ O aviso prévio proporcional é um direito importante para empregados dispensados sem justa causa.
Conclusão
O aviso prévio proporcional foi criado para oferecer maior proteção ao trabalhador que permaneceu por mais tempo na mesma empresa. Desde a entrada em vigor da Lei nº 12.506/2011, o cálculo passou a considerar não apenas os 30 dias mínimos previstos na CLT, mas também o tempo de serviço prestado ao empregador.
Para calcular corretamente o aviso prévio proporcional, é necessário identificar os anos completos trabalhados, aplicar a regra dos 3 dias adicionais por ano e respeitar o limite máximo de 90 dias.
Além disso, é fundamental considerar os reflexos do aviso prévio nas demais verbas rescisórias, como férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
Se você deseja realizar um cálculo mais rápido e preciso, utilize nossa Calculadora de Aviso Prévio Proporcional e confira também nossos guias sobre:
- Férias proporcionais na rescisão;
- Calculadora de 13º proporcional;
- Multa de 40% do FGTS;
- Demissão sem justa causa;
- Calculadora de rescisão trabalhista.