Rescisão por Comum Acordo: Vale a Pena? Cálculos e Análise
Introdução
A relação entre empregador e empregado nem sempre termina por motivos negativos. Em muitos casos, ambas as partes percebem que o ciclo chegou ao fim e decidem encerrar o contrato de forma amigável. Foi pensando nessa realidade que surgiu a Rescisão por Comum Acordo, uma modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017.
Essa forma de desligamento tornou o processo mais justo e equilibrado, evitando conflitos e garantindo que os direitos sejam respeitados. Ainda assim, muitas dúvidas surgem: será que realmente vale a pena? Quais são os cálculos envolvidos? O trabalhador perde muitos direitos?
Neste guia completo, será possível entender tudo sobre o assunto — desde as regras legais e cálculos até as vantagens e desvantagens dessa forma de rescisão.
O Que É Rescisão por Comum Acordo (CLT Art. 484-A)
A Rescisão por Comum Acordo é uma modalidade de término de contrato de trabalho prevista no artigo 484-A da CLT. Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, ela permite que empregado e empregador encerrem o vínculo de forma consensual, sem que haja demissão unilateral.
Antes dessa mudança, o trabalhador só tinha duas opções principais: pedir demissão, abrindo mão de certos direitos, ou esperar ser demitido sem justa causa, garantindo todas as verbas rescisórias. Agora, é possível chegar a um acordo entre as partes, garantindo equilíbrio e segurança jurídica.
Na prática, trata-se de um meio-termo entre os dois extremos: o trabalhador recebe parte dos direitos, e o empregador reduz os custos de desligamento. Essa inovação também diminuiu a necessidade de acordos informais, trazendo transparência e formalidade ao processo.
Diferenças em Relação a Outras Modalidades de Demissão
Comparada a outros tipos de encerramento contratual, a Rescisão por Comum Acordo tem características próprias. No caso da demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. Já no pedido de demissão, perde esses benefícios e ainda pode precisar cumprir aviso prévio.
Na rescisão por comum acordo, as condições ficam no meio do caminho:
- O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado;
- A multa do FGTS é de 20%;
- É possível sacar até 80% do saldo do FGTS;
- Não há direito ao seguro-desemprego.
Essa modalidade traz vantagens para os dois lados. O empregador paga menos encargos e reduz o risco de disputas trabalhistas. O trabalhador, por sua vez, sai da empresa de forma tranquila, recebendo parte das verbas e mantendo a boa relação com o empregador.
Direitos e Deveres de Cada Parte
Na Rescisão por Comum Acordo, os direitos e deveres são equilibrados. O empregado tem direito a todas as verbas proporcionais, como:
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- Metade do aviso prévio, se for indenizado;
- Saque de até 80% do FGTS;
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.
O que ele não recebe é o seguro-desemprego, pois o rompimento é consensual e não há situação de desemprego involuntário.
Do lado do empregador, o dever principal é efetuar o pagamento correto de todas as verbas, dentro do prazo legal de 10 dias após o término do contrato, além de entregar os documentos necessários, como TRCT e guias do FGTS.
Como Calcular a Rescisão por Comum Acordo
O cálculo dessa modalidade segue a mesma base de outras rescisões, mas com reduções específicas em alguns valores.
1. Identificação do Salário e Tempo de Casa
O primeiro passo é determinar o salário bruto e o tempo de serviço. Com isso, é possível calcular as verbas proporcionais de férias e 13º salário.
2. Aviso Prévio
Se o aviso for indenizado, o trabalhador recebe metade do valor que receberia em uma demissão sem justa causa. Por exemplo, se o aviso prévio seria de 30 dias, ele receberá o equivalente a 15 dias de salário.
3. Multa do FGTS
A multa padrão de 40% é reduzida para 20%, incidindo sobre o total depositado durante o contrato.
4. Saque do FGTS
O empregado poderá sacar até 80% do saldo do FGTS acumulado, mantendo o restante retido.
5. Demais Verbas
O cálculo das férias e do 13º salário é feito normalmente, sem reduções.
Exemplo prático:
Imagine um trabalhador com salário de R$ 3.000,00, que possui 2 anos de empresa e 15 dias de saldo salarial.
Ele terá direito a:
- Saldo de salário: R$ 1.500,00
- 13º proporcional: R$ 2.000,00
- Férias + 1/3: R$ 4.000,00
- Aviso prévio pela metade: R$ 1.500,00
- Multa do FGTS (20%): R$ 2.400,00
Total estimado: R$ 11.400,00, mais o direito de sacar até 80% do FGTS.

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Vantagens e Desvantagens
Vantagens para o Empregado
- Permite sair da empresa de forma amigável;
- Recebe parte dos direitos trabalhistas;
- Mantém boa relação com o empregador;
- Evita brigas ou desgastes jurídicos.
Vantagens para o Empregador
- Reduz custos em comparação à demissão sem justa causa;
- Evita litígios trabalhistas;
- Formaliza acordos que antes eram informais;
- Traz segurança jurídica ao processo.
Desvantagens
Para o empregado, a principal desvantagem é não ter direito ao seguro-desemprego e não sacar o FGTS integralmente.
Já para o empregador, o processo exige clareza e documentação correta, pois qualquer falha pode gerar questionamentos futuros.
Portanto, a modalidade é mais indicada quando há confiança mútua e comunicação transparente.
Passo a Passo para Fazer o Acordo
- Conversa Inicial: empregado e empregador discutem a intenção de encerrar o contrato.
- Definição das Condições: é importante que tudo seja claro e documentado.
- Elaboração do Termo de Rescisão: documento que detalha valores e prazos.
- Assinatura das Partes: deve ser feita por ambas as partes, preferencialmente com testemunhas.
- Pagamento das Verbas: dentro de 10 dias corridos.
- Entrega dos Documentos: TRCT, guias do FGTS e comprovante de depósito.
Em alguns casos, o sindicato pode acompanhar o processo, especialmente se o empregado solicitar orientação.
Cuidados e Erros Comuns
Mesmo sendo uma modalidade legítima, há erros que podem causar problemas no futuro:
- Pressão indevida: o acordo deve ser realmente voluntário.
- Falta de clareza nos cálculos: todos os valores precisam ser conferidos.
- Atraso no pagamento: pode gerar multas e ações trabalhistas.
- Ausência de documentação: todo o processo deve ser formalizado.
Também é recomendável que o trabalhador não assine o termo sem antes entender cada valor e consequência, principalmente sobre o FGTS e a ausência do seguro-desemprego.
Quando a Rescisão por Comum Acordo Vale a Pena
Essa modalidade é vantajosa quando o trabalhador deseja sair da empresa por vontade própria, mas não quer perder completamente os direitos.
É também uma boa solução quando o empregador não deseja manter o vínculo, mas quer evitar custos elevados e manter o bom relacionamento.
Por outro lado, se o trabalhador depende do seguro-desemprego ou precisa de todos os recursos do FGTS, talvez seja melhor aguardar uma demissão sem justa causa.
O importante é que a decisão seja feita com consciência e transparência, considerando tanto o aspecto financeiro quanto o profissional.
Conclusão
A Rescisão por Comum Acordo representa um avanço importante nas relações de trabalho. Ela oferece equilíbrio e flexibilidade, permitindo que o término do contrato seja feito de maneira respeitosa e segura para ambas as partes.
Vale a pena quando há acordo genuíno, respeito mútuo e clareza nos cálculos.
Não vale a pena quando há dúvida, necessidade de seguro-desemprego ou falta de confiança entre as partes.
Antes de assinar, é essencial simular os valores da rescisão, conferir o saldo do FGTS e, se possível, buscar orientação profissional. Uma decisão bem informada evita arrependimentos e garante que o encerramento do vínculo seja justo.
No fim, a Rescisão por Comum Acordo não é apenas um instrumento jurídico — é uma forma moderna e madura de encerrar uma parceria profissional com respeito, responsabilidade e equilíbrio.
FAQs – Rescisão por Comum Acordo
1. O que é a rescisão por comum acordo?
A rescisão por comum acordo é uma forma de encerrar o contrato de trabalho de maneira amigável, quando tanto o empregado quanto o empregador concordam com o fim do vínculo. Essa modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017 e está prevista no artigo 484-A da CLT.
2. Quais são os direitos do trabalhador nesse tipo de rescisão?
O trabalhador tem direito a receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS e pode sacar até 80% do saldo do fundo.
3. O trabalhador recebe seguro-desemprego na rescisão por comum acordo?
Não. Como a rescisão é feita de forma consensual, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, já que o desligamento não é considerado uma demissão involuntária.
4. A empresa é obrigada a aceitar o pedido de rescisão por comum acordo?
Não. Essa modalidade só pode ocorrer quando há consentimento de ambas as partes. Se o empregador não concordar, o trabalhador pode optar por pedir demissão normalmente.
5. Qual é a diferença entre rescisão por comum acordo e demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a todos os benefícios, como o saque total do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. Já na rescisão por comum acordo, esses valores são reduzidos pela metade e o seguro-desemprego não é pago.
6. Como é feito o cálculo da rescisão por comum acordo?
O cálculo considera o salário base, tempo de serviço e valores proporcionais de férias e 13º salário. Além disso, aplica-se metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% sobre o FGTS.
7. O trabalhador pode sacar todo o FGTS na rescisão por comum acordo?
Não. O saque é limitado a 80% do saldo do FGTS, e o restante permanece na conta vinculada para uso futuro, como em casos de compra de imóvel ou aposentadoria.
8. Há algum risco em fazer a rescisão por comum acordo?
O principal risco é o trabalhador ser pressionado a aceitar o acordo sem vontade real. Por isso, é essencial que o consentimento seja genuíno e que todos os valores e condições sejam explicados com transparência.
9. É possível reverter a rescisão por comum acordo depois de assinada?
Somente em casos excepcionais, quando é comprovado que houve coação, fraude ou falta de entendimento das condições. Caso contrário, o acordo é considerado válido e definitivo.
10. Quando a rescisão por comum acordo realmente vale a pena?
Ela vale a pena quando o trabalhador quer sair da empresa de forma pacífica, não depende do seguro-desemprego e prefere manter um bom relacionamento com o empregador. Também é vantajosa quando o valor recebido atende às suas necessidades financeiras imediatas.
11. O que deve constar no termo de rescisão por comum acordo?
O documento deve conter todos os valores pagos, prazos, motivos do encerramento e a assinatura de ambas as partes. Também é importante incluir informações sobre o saque parcial do FGTS e o não recebimento do seguro-desemprego.
12. O sindicato precisa participar da rescisão por comum acordo?
Não é obrigatório, mas o trabalhador pode solicitar a presença de um representante sindical para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo ocorra com segurança jurídica.
13. O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão por comum acordo?
Se a empresa não pagar as verbas dentro do prazo de 10 dias, pode ser obrigada a pagar multa equivalente a um salário do empregado, conforme determina a CLT.
14. Posso fazer rescisão por comum acordo durante o contrato de experiência?
Sim, é possível. Mesmo durante o contrato de experiência, as partes podem optar por encerrar o vínculo por comum acordo, desde que ambas concordem com os termos.
15. A rescisão por comum acordo deve ser registrada na carteira de trabalho?
Sim. O encerramento deve ser devidamente anotado na CTPS e no eSocial, garantindo que o histórico profissional do trabalhador esteja atualizado e dentro da legalidade.