Contrato de Experiência
02/12/2025 Por XYZEOUS

Contrato de Experiência: Como Funciona a Rescisão

Table of Contents

1. Introdução

O Contrato de Experiência é uma das modalidades mais comuns dentro das relações de trabalho no Brasil, servindo como uma fase inicial em que empresa e empregado avaliam se o vínculo realmente atende às expectativas de ambos. Por ser um contrato com prazo determinado e regras próprias, muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona sua rescisão, quais direitos são garantidos e como calcular eventuais multas.

Na prática, compreender corretamente o funcionamento do Contrato de Experiência e suas regras de rescisão evita erros tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Muitas situações comuns — como término antes do prazo, pedido de demissão, dispensa sem justa causa ou eventuais indenizações — podem gerar insegurança jurídica quando não são bem compreendidas.

Além disso, esse tipo de contrato tem uma particularidade importante: ele só pode existir por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias, podendo ser dividido ou renovado uma única vez. Por isso, entender como esse período deve ser administrado é essencial para evitar problemas, inclusive a transformação automática do contrato em um vínculo por prazo indeterminado quando regras são descumpridas.

Nesta introdução, o objetivo é contextualizar o leitor sobre o que é o contrato, sua finalidade, seus limites legais e por que o tema da rescisão gera tantas dúvidas. A partir deste ponto, cada parte do artigo explicará detalhadamente os direitos, deveres, cálculos, situações especiais e orientações práticas para evitar qualquer irregularidade.

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O que é o contrato de experiência?

O Contrato de Experiência é um acordo formal em que empregado e empregador testam a relação de trabalho antes de firmar um contrato definitivo. Ele serve para avaliar desempenho, adaptação, produtividade e comportamento no ambiente corporativo. Ao mesmo tempo, permite que a empresa confirme se o profissional realmente atende às necessidades do cargo.

Como se trata de um contrato por prazo determinado, as regras que envolvem sua renovação, término e rescisão são diferentes de um contrato por prazo indeterminado. Por isso, compreender essas diferenças é fundamental para que ambas as partes ajam de forma correta durante todo o período de vigência.

Importância de entender as regras de rescisão

A rescisão do Contrato de Experiência pode ocorrer de diversas formas: término natural do prazo, rescisão antecipada pelo empregador, rescisão antecipada pelo trabalhador, justa causa ou até por motivos externos, como doença, incapacidade ou estabilidade da gestante.

Entretanto, cada modalidade de rescisão gera direitos e obrigações diferentes, que incluem:

  • pagamento ou não de indenizações;
  • verbas rescisórias específicas;
  • multa sobre o tempo restante;
  • FGTS e possibilidade de saque;
  • aviso prévio (quando existe ou não);
  • seguro-desemprego (quando aplicável).

Assim, entender essas regras evita:

  • pagamentos indevidos por parte da empresa;
  • perda de direitos por parte do trabalhador;
  • judicialização desnecessária;
  • dúvidas sobre cálculos e valores.

Quando empregadores e empregados conhecem seus direitos, reduzem riscos e aumentam a transparência da relação de trabalho.

Breve explicação sobre prazo e finalidade do contrato

O período máximo do Contrato de Experiência é 90 dias, conforme prevê a legislação trabalhista. Esse prazo pode ser:

  • aplicado integralmente (por exemplo: contrato único de 90 dias);
  • dividido em dois períodos (ex.: 45 + 45 dias);
  • ajustado conforme a política interna da empresa (ex.: 30 + 60 dias).

O importante é que a soma nunca ultrapasse os 90 dias permitidos.

A finalidade principal do contrato é permitir que ambas as partes avaliem:

  • o desempenho do trabalhador;
  • sua adaptação à cultura da empresa;
  • sua conduta e produtividade;
  • sua capacidade de executar as tarefas do cargo.

Ao final desse período, a empresa decide se efetiva o funcionário ou encerra a relação de trabalho sem necessidade de justificar.

2. O que é o contrato de experiência segundo a CLT

A CLT dedica dispositivos específicos ao Contrato de Experiência, especialmente nos artigos 445, 451, 479 e 480, que regulamentam a duração, renovação e rescisão.

A seguir, cada aspecto é explicado em detalhes de forma clara e acessível.

Definição legal

Segundo o art. 445, parágrafo único, da CLT, o Contrato de Experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, cujo objetivo é verificar a aptidão do empregado para o cargo.

Ele não exige justificativa especial para sua adoção — qualquer empresa pode utilizá-lo — mas deve obrigatoriamente conter:

  • prazo de duração;
  • função exercida;
  • eventuais cláusulas específicas;
  • possibilidade de renovação, quando for o caso.

Da mesma forma, o contrato deve obrigatoriamente ser formalizado por escrito. Contratos verbais anulam sua natureza temporária e transformam o vínculo automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

Duração possível (até 90 dias)

O limite máximo é 90 dias, independentemente de a empresa decidir dividir ou não esse período. Não existe uma única forma correta de estruturar o prazo, desde que nunca se ultrapasse o teto legal.

Exemplos permitidos:

  • 90 dias contínuos;
  • 45 dias + 45 dias;
  • 30 dias + 60 dias;
  • 60 dias + 30 dias.

Se a soma ultrapassar 90 dias, mesmo que por apenas 1 dia, o contrato se torna automaticamente por prazo indeterminado.

Renovação permitida (uma única vez)

A CLT permite apenas uma renovação.

Exemplos:

✔ Contrato de 45 dias + renovação por mais 45 dias → permitido
✔ Contrato de 30 dias + renovação por 60 dias → permitido
❌ Contrato de 30 dias + renovação por 30 dias + nova renovação → proibido

Caso haja uma segunda renovação, mesmo que por erro administrativo, ocorre automaticamente a conversão para contrato por prazo indeterminado, com todos os direitos correspondentes.

Diferença entre contrato de experiência e contrato por prazo indeterminado

A principal diferença está na:

  • pré-determinação do prazo;
  • possibilidade de rescisão com multa específica;
  • inaplicabilidade do aviso prévio;
  • garantia ou não de seguro-desemprego;
  • redução de algumas verbas em caso de rescisão antecipada.

No contrato por prazo indeterminado, a relação é contínua, não tem data final, possui aviso prévio, estabilidade de gestante sempre se aplica e multas rescisórias são diferentes.

No Contrato de Experiência, a dinâmica é mais objetiva e limitada, com regras próprias sobre prazo e rescisão, o que será detalhado nas partes seguintes.

3. Como funciona a rescisão do contrato de experiência

A rescisão do Contrato de Experiência segue regras específicas da CLT, diferentes das aplicadas aos contratos por prazo indeterminado. Como o contrato já possui uma data de início e fim, as possibilidades de rompimento são mais objetivas e estão diretamente relacionadas ao motivo da rescisão.

No entanto, cada forma de encerramento gera consequências distintas, tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Os valores pagos, as multas aplicáveis e até o direito ao FGTS ou ao seguro-desemprego dependem do motivo pelo qual o contrato terminou.

A seguir, cada tipo de rescisão é detalhado para que fique claro o que acontece em cada situação.

Término natural do prazo

O término natural é o encerramento mais simples do Contrato de Experiência. Ele acontece automaticamente na data final estabelecida, sem necessidade de aviso prévio ou justificativa.

Nesse cenário, o contrato simplesmente chega ao fim, e a empresa decide se pretende efetivar o trabalhador ou não. Esse tipo de rescisão geralmente causa menos dúvidas porque não há multas para nenhuma das partes, já que o prazo foi cumprido integralmente.

Ainda assim, o empregado tem direito a receber verbas específicas, que serão explicadas mais adiante.

Rescisão antecipada

A rescisão antecipada ocorre quando o contrato é encerrado antes da data prevista. Essa é a situação que mais gera dúvidas porque envolve indenizações e multas, dependendo de qual das partes tomou a iniciativa.

A CLT prevê duas formas de rescisão antecipada:

  • por iniciativa do empregador;
  • por iniciativa do empregado.

Cada uma delas possui regras diferentes, especialmente quando há cláusula permitindo rescisão antecipada sem multas. Embora muitas empresas incluam essa cláusula para evitar pagamento de indenizações, ela precisa estar clara por escrito no contrato.

Quando o contrato não inclui cláusula de rescisão antecipada, valem automaticamente as regras dos artigos 479 e 480 da CLT, que serão explicadas logo a seguir.

Diferença entre rescisão por iniciativa do empregador e do empregado

A grande diferença está nos direitos e nos valores que precisam ser pagos. Veja o resumo:

✔ Se o empregador rompe o contrato antecipadamente:

  • deve pagar indenização de 50% do tempo restante (Art. 479 da CLT);
  • paga verbas rescisórias completas (saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 quando devido);
  • deposita FGTS;
  • não há aviso prévio;
  • pode gerar direito ao seguro-desemprego (se requisitos forem cumpridos).

✔ Se o empregado pede demissão no período de experiência:

  • pode ter que indenizar o empregador pelos prejuízos (Art. 480 da CLT);
  • recebe apenas parte das verbas rescisórias;
  • não recebe multa nem tem liberação do FGTS;
  • não há aviso prévio;
  • não gera direito ao seguro-desemprego.

Como se vê, a legislação diferencia de forma clara a responsabilidade de cada parte na hora da rescisão antecipada. Isso evita abusos e protege tanto o trabalhador quanto a empresa.

4. Tipos de rescisão no contrato de experiência

Agora, o artigo aprofunda cada tipo de rescisão. Nesta parte, são apresentados direitos, cálculos, verbas recebidas, possibilidade de saque de FGTS e situações que podem caracterizar justa causa.

4.1 Término do contrato no prazo

Quando o Contrato de Experiência chega ao fim naturalmente — ou seja, com o cumprimento total do prazo — o empregado tem direito a receber diversas verbas, mesmo que não seja efetivado. Nesse caso, nenhuma das partes paga multa e não há qualquer indenização.

Quais verbas o empregado recebe

O trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias proporcionais + 1/3 (apenas em alguns casos, dependendo da natureza da rescisão);
  • Depósitos de FGTS referentes a todo o período trabalhado;
  • Guia para saque do FGTS (em alguns casos).

A rescisão por término natural costuma ser simples, mas é importante que a empresa cumpra todos os prazos legais para pagamento das verbas, para evitar multas.

FGTS e saque

Em caso de término natural do Contrato de Experiência:

  • a empresa deposita o FGTS normalmente;
  • o trabalhador não tem direito à multa de 40%;
  • o FGTS pode ou não ser sacado, dependendo do motivo da rescisão.

Como não há dispensa sem justa causa, o saque não é liberado na maioria dos casos. Porém, existem exceções, como aquisição de imóvel, aposentadoria ou outras situações previstas em lei.

4.2 Rescisão antecipada pelo empregador (sem justa causa)

Este é o tipo de rescisão que gera mais impacto financeiro para a empresa. Quando o empregador rompe o Contrato de Experiência antes do prazo final, sem justa causa, ele deve pagar uma série de verbas e indenizações.

Direitos do trabalhador

O empregado tem direito a:

  • salário pelos dias trabalhados;
  • 13º proporcional;
  • férias proporcionais + 1/3 (quando aplicáveis);
  • FGTS sobre todo o período;
  • saque do FGTS (sim, aqui é liberado);
  • certidão para seguro-desemprego (quando cumprir requisitos).

Além disso, existe a multa prevista no Art. 479, que é explicada abaixo.

Multa de 50% do restante do contrato (Art. 479 da CLT)

A legislação determina que o empregador deve pagar:

Indenização equivalente a 50% dos dias que faltariam para o término do contrato.

Exemplo simples:

  • contrato de 90 dias;
  • foi rompido com 30 dias trabalhados;
  • faltavam 60 dias para terminar;
  • o empregador paga uma multa correspondente a 50% desses 60 dias = 30 dias de indenização.

Essa multa só deixa de ser aplicada quando o contrato possui cláusula autorizando rescisão antecipada sem ônus — mas essa cláusula precisa estar clara e assinada.

Verbas rescisórias previstas

Além da multa do Art. 479, o empregador deve pagar:

  • saldo de salário;
  • 13º proporcional;
  • férias proporcionais + 1/3 (nos casos aplicáveis);
  • FGTS + liberação para saque.

Como não há aviso prévio nos contratos por prazo determinado, essa verba não aparece na rescisão.

4.3 Rescisão antecipada pelo empregado (pedido de demissão)

Quando o trabalhador decide romper o contrato antes do prazo, ele é quem assume a responsabilidade pelo encerramento da relação. Essa é a situação em que se aplica o Art. 480 da CLT.

Quando o trabalhador deve indenizar o empregador

A regra é simples:

Quando o empregado pede demissão antes do fim do Contrato de Experiência, ele pode ser obrigado a indenizar o empregador pelos prejuízos comprovados.

Isso geralmente acontece quando:

  • o trabalhador abandona o posto repentinamente;
  • a empresa prova que teve gastos extras com recrutamento;
  • há evidência de que o pedido de demissão causou prejuízo direto.

Por isso, é importante agir com formalidade, entregar carta de demissão e cumprir obrigações até o último dia.

Cálculo da indenização (Art. 480 da CLT)

A indenização não é automática, e sim baseada no prejuízo real. Exemplos:

  • custos com contratação;
  • custos com treinamento já realizado;
  • gastos emergenciais para substituição.

O cálculo pode variar muito, mas a empresa não pode inventar valores — deve comprovar.

A indenização só não é aplicada quando existe cláusula permitindo rescisão antecipada sem multa.

4.4 Rescisão por justa causa

A justa causa também se aplica ao Contrato de Experiência, exatamente da mesma forma que ocorre em contratos por prazo indeterminado.

Ela é usada quando o trabalhador comete falta grave, prevista no Art. 482 da CLT.

Situações que caracterizam justa causa

Entre as principais:

  • ato de indisciplina;
  • insubordinação;
  • abandono de emprego;
  • atos de improbidade (furto, fraude, desonestidade);
  • embriaguez em serviço;
  • assédio ou agressão física;
  • mau procedimento;
  • violação da política da empresa;
  • danificar patrimônio intencionalmente.

Em todos os casos, a empresa precisa comprovar o motivo da justa causa para evitar ações trabalhistas.

Direitos reduzidos do empregado

Na justa causa, o trabalhador recebe apenas:

  • saldo de salário;
  • férias vencidas + 1/3 (se houver).

Ele perde:

  • férias proporcionais;
  • 13º proporcional;
  • FGTS com multa;
  • possibilidade de saque;
  • seguro-desemprego.

Por isso, a justa causa é sempre a forma mais severa e deve ser aplicada com cautela.

5. Cálculo da multa em caso de rescisão antecipada

A rescisão antecipada do Contrato de Experiência é um dos pontos que mais geram dúvidas entre empregadores e trabalhadores. Como esse tipo de contrato possui regras específicas, previstas na CLT, qualquer rompimento antes do prazo exige cuidado com cálculos, direitos e obrigações. Por isso, entender como funciona a multa no Contrato de Experiência é essencial para evitar erros financeiros e problemas jurídicos.

A CLT estabelece que, quando o contrato é encerrado antes da data final, a parte que deu causa pode ter de pagar indenizações. Isso vale especialmente para o empregador que decide finalizar o Contrato de Experiência sem justa causa, mas também pode se aplicar ao empregado que pede demissão sem justificativa legítima.

Como calcular: exemplos simples

A multa mais conhecida é a prevista no Art. 479, aplicada quando o empregador encerra o Contrato de Experiência antes do fim. A regra determina o pagamento de uma indenização equivalente a 50% dos dias restantes do contrato.

Em resumo: quanto mais cedo o Contrato de Experiência é rompido, maior será o valor da multa.

✔ Exemplo 1 — Contrato de 90 dias

  • Duração total: 90 dias
  • Trabalhou: 30 dias
  • Restantes: 60 dias
  • Indenização: 50% de 60 = 30 dias de salário

Se o trabalhador recebia R$ 2.000 mensais, o cálculo aproximado seria:

  • Valor diário: R$ 2.000 / 30 ≈ R$ 66,67
  • Multa: 30 × 66,67 ≈ R$ 2.000,10

Nesse caso, o valor da multa chega a equivaler a um salário completo.

✔ Exemplo 2 — Contrato de experiência de 45 dias

  • Rompido no dia 20
  • Restavam 25 dias
  • Multa: 50% de 25 = 12,5 dias de salário

✔ Exemplo 3 — Contrato dividido (45 + 45 dias)

O cálculo sempre leva em conta o período total restante no Contrato de Experiência.

  • Total: 90 dias
  • Já trabalhados: 55
  • Restantes: 35
  • Multa: 50% × 35 = 17,5 dias

Esses cálculos mostram como é importante que empresas e empregados acompanhem corretamente a duração do Contrato de Experiência.

Diferença entre multa por iniciativa do empregador e do empregado

A responsabilidade pela multa muda totalmente dependendo de quem rompe o Contrato de Experiência.

✔ Quando o empregador encerra:

  • paga multa de 50% do período restante;
  • quita todas as verbas rescisórias;
  • libera FGTS;
  • pode gerar direito ao seguro-desemprego;
  • segue regras específicas da CLT para contratos por prazo determinado.

✔ Quando o empregado encerra:

  • pode ter de indenizar prejuízos comprovados;
  • perde alguns direitos;
  • não tem direito a multa;
  • normalmente não saca FGTS;
  • não tem seguro-desemprego.

A lógica é equilibrar o impacto financeiro causado pela quebra antecipada do Contrato de Experiência.

Situações em que a multa não é aplicada

Existem momentos em que a multa simplesmente não se aplica ao Contrato de Experiência:

❌ 1. Cláusula de rescisão antecipada sem multa

Quando o contrato contém essa previsão por escrito.

❌ 2. Contrato transformado em prazo indeterminado

Se houver erro de renovação ou exceder o limite legal de 90 dias, o Contrato de Experiência perde validade.

❌ 3. Acordo formal entre as partes

Desde que documentado corretamente.

❌ 4. Justa causa comprovada

Nesse caso, o trabalhador perde diversos direitos.

Essas exceções mostram que cada tipo de rescisão do Contrato de Experiência precisa ser analisado com atenção.

6. Quais verbas o empregado recebe na rescisão

Ao finalizar o Contrato de Experiência, as verbas rescisórias variam de acordo com o motivo da rescisão. Ainda assim, existem valores básicos que sempre são pagos e outros que dependem do tipo de encerramento.

Saldo de salário

Independentemente do motivo da rescisão, o trabalhador sempre recebe o saldo de salário correspondente aos dias trabalhados no mês. Isso também é válido no término natural do Contrato de Experiência ou em qualquer modalidade de rompimento antecipado.

Férias proporcionais + 1/3

As férias proporcionais são pagas em quase todas as modalidades de rescisão do Contrato de Experiência, com exceção da justa causa.

A fórmula é a padrão:

Feˊrias proporcionais=meses trabalhados12×salaˊrio\text{Férias proporcionais} = \frac{\text{meses trabalhados}}{12} \times \text{salário}Feˊrias proporcionais=12meses trabalhados​×salaˊrio

Depois adiciona-se o terço constitucional.

13º proporcional

O 13º proporcional é devido no término natural e na maioria das rescisões antecipadas do Contrato de Experiência, exceto na justa causa. É uma das verbas mais simples e ajuda a compor o cálculo total da rescisão.

FGTS depositado

Durante o Contrato de Experiência, o FGTS é depositado normalmente todos os meses. Porém, o saque depende do tipo de rescisão:

✔ É liberado:

  • rescisão sem justa causa;
  • término com cláusula de rescisão antecipada específica;
  • casos excepcionais previstos na legislação.

❌ Não é liberado:

  • pedido de demissão;
  • justa causa;
  • término natural do contrato (na maioria das situações).

Indenizações aplicáveis

Cada tipo de rescisão gera ou não indenizações:

Situação Indenização
Empregador rompe antes do prazo 50% dos dias restantes
Empregado rompe antes do prazo Prejuízos comprovados
Justa causa Nenhuma
Término natural Sem indenização

Essas regras reforçam a importância de documentar todo o Contrato de Experiência.

Aviso prévio: existe no contrato de experiência?

Não.

O aviso prévio não se aplica ao Contrato de Experiência, porque ele já possui prazo definido. Mesmo em rescisões antecipadas, a CLT prevê multa — não aviso.

7. Situações especiais e dúvidas comuns

Algumas situações específicas podem alterar o curso de um Contrato de Experiência, por isso merecem atenção especial.

Contrato que termina antes dos 30 dias

Não existe prazo mínimo.

✔ A empresa pode encerrar antes de 30 dias
✔ O empregado também pode
✔ As multas continuam valendo
✔ O contrato permanece válido

Essa flexibilidade é característica dessa modalidade contratual.

Trabalhadora gestante no contrato de experiência

A gestante tem estabilidade provisória, mesmo durante o Contrato de Experiência. Se for dispensada sem justa causa, a empresa deve:

  • reintegrar a trabalhadora
    ou
  • indenizar todo o período de estabilidade

Essa é uma proteção constitucional.

Doença ou afastamento

Durante o período de experiência:

  • afastamento de até 15 dias: empresa paga
  • acima de 15 dias: contrato suspenso (INSS assume)

A suspensão pode estender o prazo do Contrato de Experiência, desde que não ultrapasse limites legais.

Renovação incorreta (Art. 451)

Esse é um dos erros mais graves. Se a empresa:

  • renovar duas vezes,
  • ultrapassar 90 dias,
  • errar datas,
  • assinar duas renovações,

o Contrato de Experiência é convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

Isso significa:

  • aviso prévio
  • multa de 40% do FGTS
  • verbas completas
  • estabilidade aplicável

Ou seja, erros formais podem ter alto custo financeiro.

8. Como evitar problemas na rescisão do contrato de experiência

A rescisão de um contrato de experiência pode gerar dúvidas e conflitos entre empregador e trabalhador. Para evitar problemas, é fundamental seguir algumas práticas essenciais.

Erros comuns de empregadores

Muitos empregadores cometem equívocos durante a rescisão, como:

  • Não respeitar os prazos legais de aviso prévio;
  • Realizar descontos indevidos no pagamento de verbas rescisórias;
  • Não fornecer documentos essenciais, como o Termo de Rescisão e a Comunicação de Dispensa;
  • Falhar na contagem correta de dias trabalhados ou benefícios acumulados durante o período de experiência.

Evitar esses erros ajuda a prevenir reclamações trabalhistas e garante um encerramento mais transparente da relação de trabalho.

Direitos que trabalhadores não podem abrir mão

Mesmo durante o contrato de experiência, o trabalhador possui direitos que não podem ser renunciados, incluindo:

  • Salário proporcional aos dias trabalhados;
  • Férias proporcionais e 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • FGTS depositado corretamente, com direito à multa em caso de demissão sem justa causa.

É importante que tanto empregador quanto empregado conheçam esses direitos para evitar conflitos futuros.

Importância de registrar tudo por escrito

Registrar todos os acordos, comunicados e rescisões por escrito é essencial. Documentos como aviso prévio, Termo de Rescisão e recibos de pagamento servem como prova em caso de divergências.
Além disso, manter registros claros demonstra transparência e profissionalismo, fortalecendo a relação de trabalho mesmo após a rescisão.

9. Conclusão

A rescisão do contrato de experiência exige atenção tanto por parte do empregador quanto do trabalhador. É fundamental conhecer os direitos e regras aplicáveis, garantindo que o encerramento do vínculo ocorra de forma legal e justa. Entre os principais direitos estão o saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, FGTS e, em alguns casos, indenizações previstas pela CLT.

Embora o contrato de experiência seja mais curto e simplificado, consultar a CLT ou um advogado especializado pode evitar problemas futuros, principalmente em situações de rescisão antecipada ou dúvidas sobre direitos específicos.

✅ Perguntas Frequentes (FAQ)

  1. Quais direitos o trabalhador tem na rescisão do contrato de experiência?
    O trabalhador tem direito a saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 (quando aplicável), FGTS e possíveis indenizações.
  2. Tem aviso prévio no contrato de experiência?
    Não. O aviso prévio não se aplica, pois o contrato já possui data de término definida.
  3. O empregador paga multa ao encerrar o contrato de experiência antes do prazo?
    Sim. Geralmente, deve pagar 50% do tempo restante do contrato (Art. 479 da CLT).
  4. O empregado deve pagar multa se pedir demissão durante o contrato de experiência?
    Sim. O trabalhador pode ser obrigado a indenizar o empregador pelos prejuízos comprovados (Art. 480 da CLT).
  5. No contrato de experiência existe direito ao seguro-desemprego?
    Depende. O seguro-desemprego só é liberado se forem cumpridos os requisitos mínimos de tempo de trabalho e tipo de rescisão.
  6. Contrato de experiência pode ser rescindido antes dos 30 dias?
    Sim. A CLT não exige permanência mínima; a empresa pode rescindir, mas deve arcar com as indenizações previstas.
  7. Grávida tem estabilidade no contrato de experiência?
    Sim. A gestante possui estabilidade provisória mesmo em contratos temporários, incluindo o contrato de experiência.

 

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