Rescisão por Comum Acordo
19/10/2025 Por XYZEOUS

Rescisão por Comum Acordo: Vale a Pena? Cálculos e Análise

Rescisão por Comum Acordo: Vale a Pena? Cálculos e Análise

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Introdução

A relação entre empregador e empregado nem sempre termina por motivos negativos. Em muitos casos, ambas as partes percebem que o ciclo chegou ao fim e decidem encerrar o contrato de forma amigável. Foi pensando nessa realidade que surgiu a Rescisão por Comum Acordo, uma modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017.

Essa forma de desligamento tornou o processo mais justo e equilibrado, evitando conflitos e garantindo que os direitos sejam respeitados. Ainda assim, muitas dúvidas surgem: será que realmente vale a pena? Quais são os cálculos envolvidos? O trabalhador perde muitos direitos?

Neste guia completo, será possível entender tudo sobre o assunto — desde as regras legais e cálculos até as vantagens e desvantagens dessa forma de rescisão.

O Que É Rescisão por Comum Acordo (CLT Art. 484-A)

A Rescisão por Comum Acordo é uma modalidade de término de contrato de trabalho prevista no artigo 484-A da CLT. Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, ela permite que empregado e empregador encerrem o vínculo de forma consensual, sem que haja demissão unilateral.

Antes dessa mudança, o trabalhador só tinha duas opções principais: pedir demissão, abrindo mão de certos direitos, ou esperar ser demitido sem justa causa, garantindo todas as verbas rescisórias. Agora, é possível chegar a um acordo entre as partes, garantindo equilíbrio e segurança jurídica.

Na prática, trata-se de um meio-termo entre os dois extremos: o trabalhador recebe parte dos direitos, e o empregador reduz os custos de desligamento. Essa inovação também diminuiu a necessidade de acordos informais, trazendo transparência e formalidade ao processo.

Diferenças em Relação a Outras Modalidades de Demissão

Comparada a outros tipos de encerramento contratual, a Rescisão por Comum Acordo tem características próprias. No caso da demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque integral do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. Já no pedido de demissão, perde esses benefícios e ainda pode precisar cumprir aviso prévio.

Na rescisão por comum acordo, as condições ficam no meio do caminho:

  • O trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado;

  • A multa do FGTS é de 20%;

  • É possível sacar até 80% do saldo do FGTS;

  • Não há direito ao seguro-desemprego.

Essa modalidade traz vantagens para os dois lados. O empregador paga menos encargos e reduz o risco de disputas trabalhistas. O trabalhador, por sua vez, sai da empresa de forma tranquila, recebendo parte das verbas e mantendo a boa relação com o empregador.

Direitos e Deveres de Cada Parte

Na Rescisão por Comum Acordo, os direitos e deveres são equilibrados. O empregado tem direito a todas as verbas proporcionais, como:

  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3;

  • 13º salário proporcional;

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;

  • Metade do aviso prévio, se for indenizado;

  • Saque de até 80% do FGTS;

  • Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.

O que ele não recebe é o seguro-desemprego, pois o rompimento é consensual e não há situação de desemprego involuntário.

Do lado do empregador, o dever principal é efetuar o pagamento correto de todas as verbas, dentro do prazo legal de 10 dias após o término do contrato, além de entregar os documentos necessários, como TRCT e guias do FGTS.

Como Calcular a Rescisão por Comum Acordo

O cálculo dessa modalidade segue a mesma base de outras rescisões, mas com reduções específicas em alguns valores.

1. Identificação do Salário e Tempo de Casa

O primeiro passo é determinar o salário bruto e o tempo de serviço. Com isso, é possível calcular as verbas proporcionais de férias e 13º salário.

2. Aviso Prévio

Se o aviso for indenizado, o trabalhador recebe metade do valor que receberia em uma demissão sem justa causa. Por exemplo, se o aviso prévio seria de 30 dias, ele receberá o equivalente a 15 dias de salário.

3. Multa do FGTS

A multa padrão de 40% é reduzida para 20%, incidindo sobre o total depositado durante o contrato.

4. Saque do FGTS

O empregado poderá sacar até 80% do saldo do FGTS acumulado, mantendo o restante retido.

5. Demais Verbas

O cálculo das férias e do 13º salário é feito normalmente, sem reduções.

Exemplo prático:

Imagine um trabalhador com salário de R$ 3.000,00, que possui 2 anos de empresa e 15 dias de saldo salarial.
Ele terá direito a:

  • Saldo de salário: R$ 1.500,00

  • 13º proporcional: R$ 2.000,00

  • Férias + 1/3: R$ 4.000,00

  • Aviso prévio pela metade: R$ 1.500,00

  • Multa do FGTS (20%): R$ 2.400,00

Total estimado: R$ 11.400,00, mais o direito de sacar até 80% do FGTS.

Rescisão por Comum Acordo

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Vantagens e Desvantagens

Vantagens para o Empregado

  • Permite sair da empresa de forma amigável;

  • Recebe parte dos direitos trabalhistas;

  • Mantém boa relação com o empregador;

  • Evita brigas ou desgastes jurídicos.

Vantagens para o Empregador

  • Reduz custos em comparação à demissão sem justa causa;

  • Evita litígios trabalhistas;

  • Formaliza acordos que antes eram informais;

  • Traz segurança jurídica ao processo.

Desvantagens

Para o empregado, a principal desvantagem é não ter direito ao seguro-desemprego e não sacar o FGTS integralmente.
Já para o empregador, o processo exige clareza e documentação correta, pois qualquer falha pode gerar questionamentos futuros.

Portanto, a modalidade é mais indicada quando há confiança mútua e comunicação transparente.

Passo a Passo para Fazer o Acordo

  1. Conversa Inicial: empregado e empregador discutem a intenção de encerrar o contrato.

  2. Definição das Condições: é importante que tudo seja claro e documentado.

  3. Elaboração do Termo de Rescisão: documento que detalha valores e prazos.

  4. Assinatura das Partes: deve ser feita por ambas as partes, preferencialmente com testemunhas.

  5. Pagamento das Verbas: dentro de 10 dias corridos.

  6. Entrega dos Documentos: TRCT, guias do FGTS e comprovante de depósito.

Em alguns casos, o sindicato pode acompanhar o processo, especialmente se o empregado solicitar orientação.

Cuidados e Erros Comuns

Mesmo sendo uma modalidade legítima, há erros que podem causar problemas no futuro:

  • Pressão indevida: o acordo deve ser realmente voluntário.

  • Falta de clareza nos cálculos: todos os valores precisam ser conferidos.

  • Atraso no pagamento: pode gerar multas e ações trabalhistas.

  • Ausência de documentação: todo o processo deve ser formalizado.

Também é recomendável que o trabalhador não assine o termo sem antes entender cada valor e consequência, principalmente sobre o FGTS e a ausência do seguro-desemprego.

Quando a Rescisão por Comum Acordo Vale a Pena

Essa modalidade é vantajosa quando o trabalhador deseja sair da empresa por vontade própria, mas não quer perder completamente os direitos.
É também uma boa solução quando o empregador não deseja manter o vínculo, mas quer evitar custos elevados e manter o bom relacionamento.

Por outro lado, se o trabalhador depende do seguro-desemprego ou precisa de todos os recursos do FGTS, talvez seja melhor aguardar uma demissão sem justa causa.

O importante é que a decisão seja feita com consciência e transparência, considerando tanto o aspecto financeiro quanto o profissional.

Conclusão

A Rescisão por Comum Acordo representa um avanço importante nas relações de trabalho. Ela oferece equilíbrio e flexibilidade, permitindo que o término do contrato seja feito de maneira respeitosa e segura para ambas as partes.

Vale a pena quando há acordo genuíno, respeito mútuo e clareza nos cálculos.
Não vale a pena quando há dúvida, necessidade de seguro-desemprego ou falta de confiança entre as partes.

Antes de assinar, é essencial simular os valores da rescisão, conferir o saldo do FGTS e, se possível, buscar orientação profissional. Uma decisão bem informada evita arrependimentos e garante que o encerramento do vínculo seja justo.

No fim, a Rescisão por Comum Acordo não é apenas um instrumento jurídico — é uma forma moderna e madura de encerrar uma parceria profissional com respeito, responsabilidade e equilíbrio.

FAQs – Rescisão por Comum Acordo

1. O que é a rescisão por comum acordo?

A rescisão por comum acordo é uma forma de encerrar o contrato de trabalho de maneira amigável, quando tanto o empregado quanto o empregador concordam com o fim do vínculo. Essa modalidade foi criada pela Reforma Trabalhista de 2017 e está prevista no artigo 484-A da CLT.

2. Quais são os direitos do trabalhador nesse tipo de rescisão?

O trabalhador tem direito a receber saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional, metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS e pode sacar até 80% do saldo do fundo.

3. O trabalhador recebe seguro-desemprego na rescisão por comum acordo?

Não. Como a rescisão é feita de forma consensual, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, já que o desligamento não é considerado uma demissão involuntária.

4. A empresa é obrigada a aceitar o pedido de rescisão por comum acordo?

Não. Essa modalidade só pode ocorrer quando há consentimento de ambas as partes. Se o empregador não concordar, o trabalhador pode optar por pedir demissão normalmente.

5. Qual é a diferença entre rescisão por comum acordo e demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a todos os benefícios, como o saque total do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego. Já na rescisão por comum acordo, esses valores são reduzidos pela metade e o seguro-desemprego não é pago.

6. Como é feito o cálculo da rescisão por comum acordo?

O cálculo considera o salário base, tempo de serviço e valores proporcionais de férias e 13º salário. Além disso, aplica-se metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% sobre o FGTS.

7. O trabalhador pode sacar todo o FGTS na rescisão por comum acordo?

Não. O saque é limitado a 80% do saldo do FGTS, e o restante permanece na conta vinculada para uso futuro, como em casos de compra de imóvel ou aposentadoria.

8. Há algum risco em fazer a rescisão por comum acordo?

O principal risco é o trabalhador ser pressionado a aceitar o acordo sem vontade real. Por isso, é essencial que o consentimento seja genuíno e que todos os valores e condições sejam explicados com transparência.

9. É possível reverter a rescisão por comum acordo depois de assinada?

Somente em casos excepcionais, quando é comprovado que houve coação, fraude ou falta de entendimento das condições. Caso contrário, o acordo é considerado válido e definitivo.

10. Quando a rescisão por comum acordo realmente vale a pena?

Ela vale a pena quando o trabalhador quer sair da empresa de forma pacífica, não depende do seguro-desemprego e prefere manter um bom relacionamento com o empregador. Também é vantajosa quando o valor recebido atende às suas necessidades financeiras imediatas.

11. O que deve constar no termo de rescisão por comum acordo?

O documento deve conter todos os valores pagos, prazos, motivos do encerramento e a assinatura de ambas as partes. Também é importante incluir informações sobre o saque parcial do FGTS e o não recebimento do seguro-desemprego.

12. O sindicato precisa participar da rescisão por comum acordo?

Não é obrigatório, mas o trabalhador pode solicitar a presença de um representante sindical para garantir que todos os direitos sejam respeitados e que o processo ocorra com segurança jurídica.

13. O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da rescisão por comum acordo?

Se a empresa não pagar as verbas dentro do prazo de 10 dias, pode ser obrigada a pagar multa equivalente a um salário do empregado, conforme determina a CLT.

14. Posso fazer rescisão por comum acordo durante o contrato de experiência?

Sim, é possível. Mesmo durante o contrato de experiência, as partes podem optar por encerrar o vínculo por comum acordo, desde que ambas concordem com os termos.

15. A rescisão por comum acordo deve ser registrada na carteira de trabalho?

Sim. O encerramento deve ser devidamente anotado na CTPS e no eSocial, garantindo que o histórico profissional do trabalhador esteja atualizado e dentro da legalidade.

 

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