Como Calcular Aviso Prévio Proporcional: Guia Prático com Exemplos
Resumo rápido (para orientar a leitura): Este guia explica, do ponto de vista jurídico-prático, como funciona o Aviso Prévio Proporcional na CLT, mostra a base legal (Lei nº 12.506/2011), apresenta a fórmula e a tabela aviso prévio proporcional, traz exemplos de cálculo detalhados (incluindo comparações entre aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado), descreve os reflexos em outras verbas (13º, férias +1/3, FGTS e seguro-desemprego) e responde às perguntas frequentes. O foco do texto é prático: permitir que o leitor entenda e aplique o cálculo do Aviso Prévio Proporcional corretamente.
1. Introdução
O Aviso Prévio Proporcional é um instituto essencial no direito do trabalho brasileiro que garante transição adequada entre empregado e empregador quando há rescisão de contrato. Este guia prático descreve, de forma clara e objetiva, como calcular o aviso prévio proporcional, por que ele importa tanto para trabalhadores quanto para empresas e quais são os principais cuidados para evitar erros no cálculo da rescisão.
A leitura deste artigo deve servir de referência para profissionais de recursos humanos, escritórios de contabilidade, advogados trabalhistas e trabalhadores que queiram entender o cálculo aviso prévio proporcional e seus reflexos em verbas rescisórias. Nas seções seguintes, a explicação respeita a legislação vigente — em especial a Lei 12.506/2011 aviso prévio — e procura usar linguagem acessível, ilustrada por exemplos de cálculo aviso prévio.
2. O que é Aviso Prévio?
Definição legal segundo a CLT (Lei nº 12.506/2011)
O aviso prévio é o período que deve ser observado por uma das partes da relação de emprego ao comunicar a outra sobre a intenção de rescindir o contrato. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê essa obrigatoriedade e a Lei nº 12.506/2011 introduziu o regime de proporcionalidade do aviso prévio.
Quando ocorre uma rescisão — seja por pedido de demissão, demissão sem justa causa ou rescisão indireta — existe a obrigação de cumprir ou indenizar o aviso prévio, dependendo da situação. A legislação trabalhista aviso prévio define os critérios para cálculo, o limite máximo e as diferenças entre modalidades (trabalhado x indenizado).
Diferença entre aviso prévio trabalhado e aviso prévio indenizado
- Aviso prévio trabalhado: o empregado permanece exercendo suas funções durante o período do aviso e recebe salário normalmente. Em geral, o trabalho durante o aviso mantém os efeitos salariais e os reflexos sobre férias e 13º.
- Aviso prévio indenizado: a parte que rescinde (quando aplicável) opta por não cumprir o período e paga a indenização correspondente ao período que seria trabalhado; o montante é pago na rescisão.
Essas diferenças influenciam o cálculo de rescisão com aviso prévio e os reflexos em outras verbas.
Função do aviso prévio
A função do aviso prévio é proteger ambas as partes: dá tempo ao empregado para buscar nova colocação e ao empregador para reorganizar a equipe. No caso do aviso prévio trabalhado, há continuidade do vínculo e remuneração normal; no aviso prévio indenizado, a compensação é feita em dinheiro para permitir a saída imediata.
3. O que é Aviso Prévio Proporcional?
Explicação do conceito e da regra de proporcionalidade
O Aviso Prévio Proporcional amplia o aviso prévio mínimo de 30 dias adicionando 3 dias por ano completo de serviço prestado na mesma empresa, até o limite legal. Em termos práticos, começa-se com 30 dias e, a cada ano completo trabalhado, soma-se 3 dias adicionais.
Por isso o cálculo do aviso prévio proporcional tempo de serviço é relativamente simples: parte-se de 30 dias e acrescenta-se 3 dias por ano de serviço, observando o limite máximo de 90 dias.
Como funciona o acréscimo de 3 dias a cada ano de serviço
- 0 a menos de 1 ano: 30 dias;
- 1 ano completo: 30 + 3 = 33 dias;
- 2 anos completos: 30 + 6 = 36 dias;
- …
- 20 anos completos: 30 + 60 = 90 dias (cap).
A regra prática: dias de aviso prévio proporcional = 30 + 3 × anos_completos, com teto de 90 dias.
Exemplo resumido para fácil compreensão
Um trabalhador com 5 anos de empresa tem: 30 + (3 × 5) = 45 dias de aviso prévio proporcional. Se o trabalhador tiver 20 anos, aplica-se o teto: 30 + (3 × 20) = 90 dias, mas como o teto é 90, permanece 90.
4. Base Legal do Aviso Prévio Proporcional
Lei nº 12.506/2011 e artigos da CLT relacionados
A Lei 12.506/2011 aviso prévio acrescentou à CLT a previsão do aviso proporcional regressivo conforme tempo de serviço. A redação legal e decisões do TST consolidaram o entendimento de que o trabalhador tem direito a acréscimos de 3 dias por ano de trabalho, respeitado o limite de 90 dias.
Direitos e deveres do empregado e do empregador
- Direitos do trabalhador: receber o aviso prévio proporcional quando aplicável; reflexos em 13º salário, férias +1/3 e FGTS conforme o tipo de aviso.
- Deveres do empregador: efetuar o pagamento correto quando houver aviso prévio indenizado; computar corretamente o tempo de serviço para apuração dos dias; cumprir a legislação fiscal e previdenciária sobre as verbas.
Jurisprudências e súmulas do TST aplicáveis
Existem decisões que tratam de pontos práticos, como a contagem de anos (todos os anos completos), a incidência de encargos sobre o aviso e a natureza salarial de alguns reflexos. O empregador e o trabalhador devem observar súmulas e decisões do TST que consolidam a interpretação da lei.
5. Diferença entre Aviso Prévio Proporcional e Aviso Prévio Comum
Aviso prévio mínimo de 30 dias
O aviso prévio comum começa com 30 dias. A proporcionalidade só entra em cena quando existe tempo de serviço que justifique o acréscimo.
Acréscimo proporcional conforme tempo de serviço
A diferença principal é a aplicação do critério de proporcionalidade: o aviso prévio proporcional aumenta o período a partir de 30 dias, enquanto o aviso prévio comum permanece em 30 dias.
Situações práticas que exemplificam cada caso
- Contrato com 6 meses de trabalho → Aviso prévio: 30 dias.
- Contrato com 3 anos de trabalho → Aviso prévio: 30 + 9 = 39 dias.
- Contrato com 25 anos → Aviso prévio: 30 + 75 = 105, mas há teto de 90 dias, portanto são 90 dias.
Esses exemplos ajudam a diferenciar quando usar tabela aviso prévio proporcional ou quando manter o aviso prévio comum.
6. Como Calcular Aviso Prévio Proporcional Passo a Passo
Abaixo segue um procedimento claro para calcular corretamente o aviso prévio proporcional; o procedimento inclui a identificação do tipo de rescisão, a verificação do tempo de serviço e os reflexos no cálculo de verbas.
6.1 Passo 1: Identificar o tipo de rescisão
É fundamental saber se a rescisão é:
- Pedido de demissão (o empregado pede para sair) — pode implicar em desconto do aviso, salvo acordo;
- Demissão sem justa causa (empregador dispensa o empregado) — normalmente o empregador é quem paga o aviso ou concede o trabalho durante o período;
- Demissão por justa causa — regras específicas que podem excluir aviso;
- Rescisão indireta — quando o empregado é obrigado a rescindir por falta grave do empregador, com efeitos semelhantes à demissão sem justa causa.
A natureza da rescisão define se o aviso será trabalhado ou indenizado e como ocorrerão os reflexos.
6.2 Passo 2: Verificar tempo de serviço
Contar anos completos de trabalho na mesma empresa. Só os anos completos contam para o acréscimo de 3 dias. Meses incompletos não geram acréscimo, exceto se chegam a completar um ano.
6.3 Passo 3: Calcular os dias de aviso prévio proporcional
Aplicar a fórmula:
dias = 30 + (3 × anos_completos)
se dias > 90 então dias = 90
Isso fornece os dias de aviso prévio proporcional.
Exemplo rápido:
- Tempo de serviço: 7 anos → dias = 30 + 3×7 = 51 dias.
6.4 Passo 4: Calcular o valor do aviso prévio
Há duas situações:
Aviso prévio trabalhado
O empregado trabalha durante o período e recebe salário normalmente (sem necessidade de indenização específica além da remuneração do mês). Se houver redução da jornada às duas horas diárias ou se o empregado tiver dispensa de cumprir o aviso, existem regras específicas.
Aviso prévio indenizado
Quando o empregador opta por dispensar o cumprimento do aviso, deve pagar a indenização correspondente ao período que seria trabalhado. Para calcular o valor:
- Calcular o salário diário: salário_mensal / 30 (prática usual).
- Multiplicar pelo número de dias de aviso: valor_aviso = salário_diário × dias.
Observação: muitos empregadores usam o cálculo salário / 30. Eventuais acordos coletivos podem definir outra base.
Reflexos no 13º salário, férias + 1/3 e FGTS
- 13º salário proporcional: o período correspondente ao aviso (se indenizado, contado para efeitos de pagamento imediato) pode gerar reflexos no 13º proporcional do ano.
- Férias proporcionais + 1/3: o aviso também pode aumentar as verbas de férias proporcionais.
- FGTS: os depósitos do FGTS devem incidir de forma adequada; a multa de 40% sobre o FGTS (em demissão sem justa causa) incide sobre os valores devidos.
- Seguro-desemprego: o aviso indenizado pode influenciar o direito e o prazo para solicitar o seguro-desemprego; regras devem ser observadas.
7. Exemplos Práticos de Cálculo
A seguir, exemplos práticos usando a fórmula aviso prévio proporcional. Para facilitar a compreensão, os cálculos são apresentados passo a passo, com valores de referência.
Observação: os valores monetários usados nos exemplos são ilustrativos e servem para demonstrar a metodologia do cálculo. No cálculo real, devem ser considerados descontos legais (IRRF, INSS), acordos coletivos e eventuais verbas variáveis (comissões, horas extras).
Exemplo 1: Funcionário com 2 anos de empresa
- Tempo de serviço: 2 anos completos
- Dias de aviso: 30 + 3×2 = 36 dias
- Salário mensal: R$ 2.500,00
- Salário diário (prática): R$ 2.500,00 / 30 = R$ 83,33
- Valor do aviso (indenizado): R$ 83,33 × 36 = R$ 3.000,00
Interpretação: para 2 anos, o aviso prévio proporcional será de 36 dias; caso o empregador indenize, paga-se o equivalente a R$ 3.000,00 (bruto).
Exemplo 2: Funcionário com 5 anos de empresa
- Tempo de serviço: 5 anos
- Dias de aviso: 30 + 3×5 = 45 dias
- Salário mensal: R$ 3.200,00
- Salário diário: R$ 3.200,00 / 30 = R$ 106,67
- Valor do aviso (indenizado): R$ 106,67 × 45 = R$ 4.800,00
Interpretação: trabalhador com 5 anos tem 45 dias de Aviso Prévio Proporcional.
Exemplo 3: Funcionário com 10 anos de empresa
- Tempo de serviço: 10 anos
- Dias de aviso: 30 + 3×10 = 60 dias
- Salário mensal: R$ 4.500,00
- Salário diário: R$ 4.500,00 / 30 = R$ 150,00
- Valor do aviso (indenizado): R$ 150,00 × 60 = R$ 9.000,00
Exemplo 4: Funcionário com 20 anos de empresa
- Tempo de serviço: 20 anos
- Cálculo bruto: 30 + 3×20 = 90 dias (atinge o teto)
- Salário mensal: R$ 6.000,00
- Salário diário: R$ 6.000,00 / 30 = R$ 200,00
- Valor do aviso (indenizado): R$ 200,00 × 90 = R$ 18.000,00
Observação: há limite máximo de 90 dias, por isso qualquer tempo acima de 20 anos não aumenta o período.
Exemplo 5: Comparação entre aviso prévio trabalhado e indenizado (5 anos)
- Considerando o Exemplo 2 (5 anos / 45 dias / salário R$ 3.200,00):
- Aviso trabalhado: o trabalhador cumpre os 45 dias; recebe os salários mensais normais nos dias trabalhados; reflexos ocorrem de forma gradual.
- Aviso indenizado: o empregador paga R$ 4.800,00 (valor calculado); o vínculo é encerrado imediatamente e o trabalhador recebe as verbas rescisórias.
Comparação prática: no aviso trabalhado, há continuidade da remuneração e o empregador mantém a pessoa na equipe; no indenizado, há pagamento à vista e fim do vínculo imediato.
8. Reflexos do Aviso Prévio Proporcional em Outras Verbas
O aviso prévio proporcional não é uma verba isolada: ele costuma influenciar o cálculo de outras parcelas rescisórias. É importante conhecer esses reflexos ao elaborar o cálculo de rescisão com aviso prévio.
FGTS e multa de 40%
- O FGTS é depositado mensalmente pelo empregador (8% sobre a remuneração).
- Na demissão sem justa causa, há multa de 40% sobre o montante depositado no FGTS; o aviso prévio (se indenizado) integra a base de cálculo das verbas que compõem o FGTS.
- Ou seja, o valor do aviso indenizado aumenta a base sobre a qual o FGTS é calculado (e, consequentemente, o valor da multa de 40%).
13º salário proporcional
- O 13º salário é calculado com base nos meses trabalhados no ano.
- O aviso prévio indenizado pode aumentar a base para o 13º proporcional, pois o montante do aviso é considerado na determinação das verbas que compõem a remuneração do ano.
- Na prática, o cálculo do 13º proporcional deve considerar os meses trabalhados e os reflexos do aviso, quando for o caso.
Férias proporcionais + 1/3
- As férias proporcionais são calculadas com base no tempo de serviço no período aquisitivo e na remuneração.
- O aviso prévio (indenizado ou trabalhado) produzirá reflexos nas férias proporcionais, aumentando o valor a ser pago.
- Não esquecer do adicional de 1/3 constitucional sobre férias.
Seguro-desemprego
- O direito ao seguro-desemprego depende de requisitos específicos (tempo de trabalho, tipo de rescisão, etc.).
- Em regra, a demissão sem justa causa dá direito ao seguro; o aviso indenizado pode ser considerado para fins de cálculo do período que dá direito ao benefício. É necessário verificar os requisitos específicos no momento da rescisão.
9. Aviso Prévio no Pedido de Demissão x Demissão sem Justa Causa
Direitos do empregado
- Pedido de demissão aviso prévio: quando o empregado pede demissão, ele deve cumprir o aviso ou indenizá-lo ao empregador, salvo acordo em contrário. Em alguns casos, o empregador pode dispensar o cumprimento do aviso.
- Demissão sem justa causa: o empregador deve cumprir o aviso ou indenizar o empregado; o aviso proporcional à CLT aplica-se quando há tempo de serviço suficiente para o acréscimo.
Obrigações do empregador
- Pagar o aviso prévio indenizado quando o empregador optar por dispensar o cumprimento; efetuar os recolhimentos devidos (FGTS, INSS sobre as verbas, etc); emitir documentação rescisória adequada.
Situações em que o aviso pode ser descontado
- No pedido de demissão, o empregador pode descontar o valor correspondente ao aviso que não foi cumprido (salvo acordo em contrário).
- O desconto deve respeitar a legislação e eventuais disposições de acordo coletivo.
10. Perguntas Frequentes (FAQs)
A seguir, respostas objetivas às dúvidas mais comuns sobre Aviso Prévio Proporcional e temas correlatos.
O que acontece se o empregado não cumprir o aviso prévio?
Se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, o empregador pode descontar do saldo das verbas rescisórias o valor correspondente ao aviso não cumprido. Em caso de demissão sem justa causa por parte do empregador, se este dispensar o cumprimento do aviso, paga-se a indenização correspondente.
O empregador pode dispensar o aviso prévio?
Sim. O empregador pode dispensar o empregado de cumprir o aviso — nesse caso o aviso deve ser indenizado. Também pode optar por conceder o aviso trabalhado, liberando o empregado de cumprir dias ou horas conforme acordos.
Qual é o limite máximo do aviso prévio proporcional?
O limite máximo é 90 dias de aviso prévio, conforme a regulamentação introduzida pela Lei nº 12.506/2011.
Como calcular aviso prévio proporcional em contrato de experiência?
Em contrato de experiência, o tempo trabalhado deve ser contado para fins de contagem dos anos completos. Porém, contratos de experiência normalmente são de curta duração e dificilmente atingem anos completos para gerar acréscimos. Ainda assim, se houver anos completos, aplica-se a proporcionalidade.
O aviso prévio conta como tempo de serviço para aposentadoria?
O período do aviso, quando trabalhado, integra o contrato de trabalho e, portanto, conta como tempo de serviço para efeitos previdenciários. Quando indenizado, a contagem pode depender de registros e de como a rescisão é lançada; é recomendável verificar o registro na carteira de trabalho e a forma de recolhimento do INSS.
O aviso prévio pode ser reduzido em 2 horas por dia?
Sim. Há previsão normativa e de prática comum de redução de jornada durante o período do aviso para procurar novo emprego: normalmente, o empregado tem direito a redução de duas horas na jornada diária ou a faltar sete dias corridos ao trabalho durante o período do aviso. Isso varia conforme interpretação jurisprudencial e acordos coletivos; recomenda-se observar acordos e normas aplicáveis.
O aviso prévio proporcional vale para pedido de demissão?
Sim, o aviso prévio proporcional também pode ser aplicado em pedidos de demissão na medida em que o tempo de serviço exista; contudo, na prática, o empregado que pede demissão pode ser quem tiver que indenizar o empregador caso não cumpra o aviso. A aplicação prática depende do caso concreto.
Como ficam os cálculos do aviso prévio em caso de rescisão indireta?
Na rescisão indireta, considerada demissão por justa causa do empregador, aplicam-se os efeitos de demissão sem justa causa para o empregado. O trabalhador, em tese, faz jus ao aviso prévio proporcional e demais verbas como se fosse demissão sem justa causa. Recomenda-se assessoria jurídica em casos de rescisão indireta devido à complexidade probatória.
Existe diferença entre aviso prévio proporcional trabalhado e indenizado?
A diferença está na forma de cumprimento: no trabalhado, o empregado permanece na empresa durante o período; no indenizado, o empregador paga o valor correspondente. Os reflexos em 13º, férias e FGTS ocorrem de forma diferente em função do momento do pagamento e do registro contábil.
O aviso prévio proporcional altera o cálculo da multa do FGTS?
Sim. O aviso prévio proporcional (quando indenizado) aumenta a base de cálculo das verbas sobre as quais incidem os depósitos do FGTS, e a multa de 40% sobre o FGTS incidirá sobre o montante devido. Portanto, o aviso indenizado pode aumentar o valor final da multa.
11. Erros Comuns ao Calcular Aviso Prévio Proporcional
Alguns equívocos frequentes podem gerar diferenças relevantes no valor da rescisão:
- Esquecer de aplicar o limite máximo de 90 dias.
Alguns cálculos extrapolam o teto legal; atenção ao teto de 90 dias. - Não considerar reflexos em férias e 13º salário.
O aviso tem reflexos em verbas proporcionais que aumentam o montante final. - Confundir aviso prévio trabalhado com indenizado.
Isso altera o momento do pagamento e a incidência de encargos. - Erro na contagem do tempo de serviço.
Apenas anos completos contam para o acréscimo de 3 dias; meses incompletos não acrescentam dias. - Usar base salarial incorreta.
Verificar remunerações variáveis (comissões, adicionais) que possam compor a base de cálculo. - Desconsiderar acordos coletivos e convenções.
Acordos coletivos podem alterar detalhes de cálculo, prazos e base.
12. Dicas Práticas para Empregados e Empregadores
Como se organizar para o período de aviso
- Empregado: planejar a saída com antecedência; verificar a possibilidade de redução da jornada para procurar outro emprego; manter documentação em dia.
- Empregador: registrar corretamente a contagem de tempo de serviço; preparar o cálculo da rescisão com antecedência; verificar reflexos e recolhimentos (FGTS, INSS).
Cuidados com prazos e cálculos
- Conferir datas de admissão e demissão com atenção.
- Usar a tabela aviso prévio proporcional para referência rápida.
- Revisar cálculos de INSS, IRRF e FGTS.
- Verificar se há multas contratuais ou acordos que modifiquem o procedimento.
Ferramentas e simuladores úteis para cálculo
Existem simuladores e planilhas que automatizam o cálculo automático aviso prévio e o cálculo de verbas rescisórias. Ao usar ferramentas, o RH deve conferir as fórmulas e, sempre que possível, confrontá-las com um cálculo manual básico.
Recomenda-se:
- Utilizar simulação com diferentes cenários (aviso trabalhado vs indenizado).
- Validar os resultados com um contador ou advogado trabalhista quando houver dúvidas.
13. Conclusão
O Aviso Prévio Proporcional é um direito previsto na CLT aviso prévio proporcional e regulamentado pela Lei 12.506/2011 aviso prévio que visa equilibrar os interesses entre empregado e empregador no momento da rescisão do contrato. Para calcular corretamente o aviso prévio proporcional, deve-se:
- Identificar o tipo de rescisão (pedido de demissão, demissão sem justa causa, etc.);
- Contabilizar os anos completos de serviço;
- Aplicar a fórmula 30 + 3 × anos_completos e observar o teto de 90 dias;
- Calcular o valor do aviso pela base diária habitual (salário / 30) e multiplicar pelos dias; e
- Considerar os reflexos em 13º salário, férias +1/3, FGTS e eventuais descontos legais.
Erros de cálculo podem gerar prejuízos e risco de ações trabalhistas, por isso é importante que o cálculo seja feito com atenção e, quando necessário, com o suporte de contadores ou advogados trabalhistas. Este guia funcionou como guia aviso prévio trabalhista detalhado, com exemplos e FAQs para facilitar a aplicação prática do tema.