Portaria 3.665/2023
19/09/2025 Por XYZEOUS

Portaria 3.665/2023: Mudanças no Cálculo da Rescisão Trabalhista

Portaria 3.665/2023: Mudanças no Cálculo da Rescisão Trabalhista

Introdução

A Portaria 3.665/2023 representa uma das atualizações mais relevantes da legislação trabalhista brasileira nos últimos anos. Embora seu texto normativo tenha como objeto principal a regulamentação do trabalho em domingos e feriados, suas consequências ultrapassam a simples organização das jornadas, alcançando diretamente o cálculo da rescisão trabalhista.

Esse impacto ocorre porque a forma como o trabalho em feriados e domingos é autorizado e remunerado interfere nas médias salariais, nos adicionais e, por consequência, nas verbas rescisórias que são devidas ao empregado no encerramento do vínculo. Assim, compreender os efeitos da Portaria é fundamental tanto para empresas quanto para trabalhadores.

Contextualização da importância da Portaria 3.665/2023

Antes da publicação da Portaria 3.665/2023, em novembro de 2023, era comum que empregadores convocassem trabalhadores para atuar em feriados por meio de acordos individuais, sem a intermediação de sindicatos. Essa prática gerava insegurança jurídica, pois muitas vezes estava desalinhada com a Lei nº 10.101/2000 e com a CLT.

A nova portaria mudou esse cenário ao determinar que a autorização para o trabalho em feriados e domingos só pode ocorrer mediante instrumento coletivo, como convenções ou acordos firmados entre sindicatos e empregadores. Esse retorno à negociação coletiva fortalece a proteção ao trabalhador e aumenta a previsibilidade das regras.

No campo rescisório, a alteração é expressiva: os adicionais de feriado e os reflexos em férias, 13º salário e FGTS passam a ter peso maior no cálculo, aumentando as chances de diferenças salariais e possíveis reclamatórias trabalhistas quando a norma não é respeitada.

O que é a Portaria 3.665/2023?

A Portaria 3.665/2023 é uma norma administrativa publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de disciplinar o funcionamento de empresas em domingos e feriados. Sua natureza é regulamentar: não cria novos direitos, mas orienta como a legislação existente deve ser aplicada.

Na prática, isso significa que a CLT e a Lei nº 10.101/2000 continuam válidas, mas a Portaria 3.665/2023 define procedimentos que precisam ser seguidos para garantir que a convocação de empregados nesses dias seja legal.

Ignorar essas determinações pode gerar multas administrativas, autuações em fiscalizações do MTE e ações judiciais. Para os trabalhadores, abre-se espaço para exigir judicialmente as diferenças devidas, inclusive sobre férias, 13º salário proporcional, FGTS e multa de 40% no caso de demissão sem justa causa.

Principais Mudanças no Cálculo da Rescisão Trabalhista com a Portaria 3.665/2023

A aplicação da Portaria 3.665/2023 impacta diretamente a apuração das verbas rescisórias. Entre os pontos mais relevantes, destacam-se:

  1. Fim do acordo individual: agora, somente convenções ou acordos coletivos podem autorizar o trabalho em feriados. Isso afeta os cálculos, pois muitas situações que antes não geravam reflexos salariais passam a ser contabilizadas formalmente.

  2. Reflexos salariais ampliados: adicionais de feriados trabalhados entram no cálculo de médias salariais, influenciando férias proporcionais, 13º salário e FGTS.

  3. Planejamento obrigatório para empregadores: empresas precisam organizar escalas e contratos com maior atenção. Caso contrário, podem ser condenadas a pagar diferenças retroativas, elevando o custo da rescisão.

Em comparação com anos anteriores, os reflexos são significativos. Em 2022, por exemplo, muitos cálculos de rescisão não incluíam os adicionais de feriado por ausência de convenção coletiva. Após a Portaria 3.665/2023, esses valores passam a ser considerados parte integrante da remuneração.

Tipos de Rescisão e Impacto da Portaria 3.665/2023

A influência da Portaria 3.665/2023 no cálculo varia de acordo com o tipo de rescisão:

  • Demissão sem justa causa: o empregado recebe todas as verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional, FGTS + 40%). A base de cálculo será maior quando houver adicionais de feriado.

  • Demissão por justa causa: o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas. Contudo, diferenças salariais referentes a feriados não pagos corretamente podem ser reclamadas judicialmente.

  • Rescisão indireta: se o empregador exigir trabalho em feriados sem respaldo em convenção coletiva, o empregado pode pedir rescisão indireta e receber todos os direitos como se fosse demissão sem justa causa.

  • Contrato temporário ou de experiência: também deve refletir corretamente os valores de feriados trabalhados, mesmo que o contrato seja curto.

Verbas Rescisórias e Tributos após a Portaria 3.665/2023

As principais verbas rescisórias impactadas pela Portaria 3.665/2023 são:

  • Saldo de salário: inclui adicionais de domingos e feriados.

  • Férias vencidas e proporcionais: cálculo deve considerar médias salariais acrescidas do 1/3 constitucional.

  • 13º salário proporcional: incorpora os valores recebidos por trabalho em feriados.

  • FGTS e multa de 40%: a base de recolhimento aumenta, pois inclui adicionais reconhecidos como salário.

  • Tributos (INSS e IRRF): incidem sobre todas as parcelas de natureza salarial.

Essas mudanças tornam a conferência do cálculo mais complexa, exigindo atenção de contadores, departamentos de RH e advogados trabalhistas.

Prazos e Obrigações do Empregador segundo a Portaria 3.665/2023

Apesar das alterações trazidas pela Portaria 3.665/2023, os prazos de pagamento das verbas rescisórias permanecem os mesmos da CLT: até 10 dias corridos após o término do contrato.

O empregador continua obrigado a entregar:

  • TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho);

  • comprovantes de recolhimento do FGTS;

  • guias para saque e seguro-desemprego;

  • registros atualizados no eSocial.

O descumprimento desses prazos acarreta multas administrativas e pode gerar condenações em juízo.

Cálculo da Rescisão Trabalhista na Prática com a Portaria 3.665/2023

Para calcular corretamente a rescisão após a Portaria 3.665/2023, recomenda-se o seguinte passo a passo:

  1. Levantar a documentação do empregado.

  2. Apurar o saldo de salário até o último dia trabalhado.

  3. Calcular férias vencidas e proporcionais, somando o adicional de 1/3.

  4. Incluir o 13º proporcional.

  5. Calcular FGTS devido e aplicar a multa de 40%, quando cabível.

  6. Inserir todos os adicionais reconhecidos pela convenção coletiva, especialmente feriados.

  7. Efetuar descontos legais (INSS, IRRF e pensão alimentícia).

  8. Conferir a convenção coletiva aplicável.

Exemplo prático: imagine um trabalhador com salário fixo de R$ 3.000,00 que atuou em quatro feriados, recebendo R$ 400,00 de adicional em cada um. Sua base salarial naquele mês foi de R$ 4.600,00. Essa média maior reflete em férias, 13º e FGTS, podendo aumentar a rescisão em mais de R$ 2.000,00 no resultado final.

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Perguntas Frequentes sobre a Portaria 3.665/2023

Quais as maiores mudanças no cálculo da rescisão?
A exigência de convenção coletiva para autorizar trabalho em feriados e a inclusão dos adicionais na base salarial.

A multa de 40% do FGTS mudou?
Não. A diferença está na base de cálculo, que pode ser maior com os adicionais.

Os prazos de pagamento foram alterados?
Não. Continuam sendo 10 dias corridos, conforme a CLT.

Contratos temporários são afetados?
Sim. Todos os contratos devem considerar os adicionais trabalhados.

O que acontece se a empresa errar no cálculo?
Pode sofrer fiscalização do MTE, multas administrativas e ações trabalhistas.

Conclusão

A Portaria 3.665/2023 não cria novas verbas rescisórias, mas transforma a forma como elas devem ser calculadas. Ao reforçar a obrigatoriedade de convenções coletivas para trabalho em domingos e feriados, a norma aumenta a transparência e protege o trabalhador, ao mesmo tempo em que impõe novos cuidados aos empregadores.

Para empresas, o desafio está em manter compliance trabalhista, revisar contratos e orientar corretamente o setor de RH. Para empregados, é essencial conferir os cálculos e, em caso de dúvida, buscar apoio sindical ou jurídico.

Assim, a Portaria 3.665/2023 torna o cálculo da rescisão mais justo, preciso e juridicamente seguro, reduzindo conflitos e assegurando que direitos sejam respeitados em sua integralidade.

 

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